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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 114, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre as regras e os limites para a prestação de serviço extraordinário, no período de 26 de setembro a 18 de dezembro de 2020, nos termos da Resolução TSE n. 22.901, de 12.08.2008, e da Portaria P n. 109, de 21.09.2020.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

- considerando a proximidade das Eleições 2020 e a necessidade de implementar as atividades voltadas à realização do pleito, de acordo com as datas fixadas no Calendário Eleitoral (Resolução TSE n. 23.627, de 13.08.2020); e

- considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 36.953/2020,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta portaria dispõe sobre as regras e os limites para a prestação de serviço extraordinário, no período de 26 de setembro a 18 de dezembro de 2020, nos termos da Resolução TSE n. 22.901, de 12.08.2008, e da Portaria P n. 109, de 21.09.2020.

Art. 2º Na hipótese de prestação do serviço extraordinário, admitida exclusivamente no desenvolvimento de atividades de forma presencial com o respectivo registro no sistema eletrônico de controle da jornada de trabalho, no período de que trata o artigo anterior, serão observados os seguintes limites:

I – 2 (duas) horas diárias, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira;

II – 5 (cinco) horas e 30 (minutos), exclusivamente para o cumprimento do expediente judicial aos sábados, domingos e feriados, previsto em regulamento próprio, incluído o tempo necessário para a preparação e encerramento das atividades;

III – 10 (dez) horas aos sábados, domingos e feriados;

IV – 60 (sessenta) horas mensais.

§ 1º O serviço extraordinário aos sábados será realizado em caráter excepcional, vedada a realização aos domingos e feriados, exceto nos dias de expediente judicial e nos da realização do primeiro e, se houver, do segundo turno das Eleições.

§ 2º As situações excepcionais e imprevisíveis, que demonstrem hipótese de contingência intransponível e de caráter inadiável a resultar na inobservância do previsto no parágrafo primeiro, deverão ser submetidas à autoridade competente, para análise e avaliação, acompanhadas de justificativas e documentação comprobatória.

§ 3º O acompanhamento e o controle da prestação dos serviços ordinário e extraordinário de cada servidor são de responsabilidade da sua chefia imediata, que, juntamente com o servidor, responderá por eventual infração administrativa.

Art. 3º A inobservância dos limites e das regras previstas nesta Portaria, sem a autorização da Administração, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas pertinentes, inclusive para efeito de aplicação da Resolução TRESC n. 7.897, de 02.12.2013, e não será objeto de retribuição em serviço extraordinário ou em horas destinadas à compensação.

Art. 4º Em caso de imperiosa necessidade de serviço, excepcionalmente, no período de 26 de setembro a 18 de dezembro de 2020, ficará autorizada a antecipação e/ou a prorrogação do horário das atividades, a fim de garantir o cumprimento dos atos preparatórios ao pleito, observados os limites de 2 (duas) horas, em dias úteis, e de 10 (dez) horas, aos sábados, domingos e feriados, bem como, se for o caso, o quantitativo máximo de 5 (cinco) horas e 30 (trinta) minutos definido para as atividades exclusivas do expediente judicial aos sábados, domingos e feriados, definindo em regulamento próprio.

Art. 5º Será editado ato específico da Direção-Geral, com as regras de prestação de serviço extraordinário para o dia e para a véspera das eleições.

Art. 6º Não será admitida a prestação de serviço extraordinário em atividades remotas, durante o período de plantão extraordinário de que tratam as Resoluções TSE n. 23.615, de 19.03.2020, e n. 23.628, de 27.08.2020.

Art. 7º Os casos omissos e excepcionais serão decididos pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos retroativos a data da vigência da Portaria P n. 109, de 21.09.2020.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis/SC, 23 de setembro de 2020.

Desembargador Jaime Ramos, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 24.9.2020.