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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 140, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.

Determina o encerramento do expediente judicial aos sábados, domingos e feriados, fixado na Resolução TRESC n. 8.021, de 22 de setembro de 2020, nas zonas eleitorais que não realizarão segundo turno nas Eleições 2020.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),

– considerando a alteração do calendário eleitoral (Resolução TSE n. 23.627/2020), promovida pela Resolução TSE n. 23.632/2020; e

– considerando a previsão contida no art. 4º da Resolução TRESC n. 8.021, de 22 de setembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria determina o encerramento do expediente judicial aos sábados, domingos e feriados, fixado na Resolução TRESC n. 8.021 , de 22 de setembro de 2020, nas zonas eleitorais que não realizarão segundo turno nas Eleições 2020.

Art. 2º A partir do dia 20 de novembro de 2020, os cartórios eleitorais das localidades onde não houver segundo turno não mais terão expediente judicial aos sábados, domingos e feriados, observado o disposto na Resolução n. 23.632/2020 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 19 de novembro de 2020.

Desembargador Jaime Ramos, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 19.11.2020.