Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 53, DE 17 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre o horário de funcionamento a ser observado na sede, nos cartórios eleitorais e nos respectivos protocolos, no período de 1º de abril a 18 de dezembro de 2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, incisos XXIV e XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12 de dezembro de 2011),

− considerando a decisão proferida, em 15 de abril de 2020, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 8.778/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o horário de funcionamento a ser observado na sede, nos cartórios eleitorais e nos respectivos protocolos, no período de 1º de abril a 18 de dezembro de 2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º A sede e os cartórios eleitorais funcionarão, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 12 às 20 horas.

§ 1º Os protocolos da sede do Tribunal e dos cartórios eleitorais funcionarão nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas.

§ 2º O horário das 19 às 20 horas é destinado exclusivamente às atividades internas.

§ 3º Ficam excluídas do horário fixado no caput as atividades que, por sua natureza, exigem expedientes diferenciados:

I – as atividades da Seção de Saúde, das 8 às 20 horas; e

II – as atividades de limpeza, conservação e jardinagem, manutenção predial, manutenção e administração de bens e equipamentos, transporte e segurança, das 7 às 20 horas; e

III – as atividades de serviços essenciais de Tecnologia da Informação que possam causar indisponibilidade ou perda da sua qualidade.

Art. 3º Ficam suspensas, no período referido no art. 1º, as disposições previstas na Portaria P n. 27, de 25 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), com efeitos a partir de 1º de abril de 2020, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 17 de abril de 2020.

Desembargador Jaime Ramos, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n. 59, de 22.4.2020, p. 1-2