Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 64, DE 19 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre a coordenação dos trabalhos de publicação de conteúdos no Portal da Transparência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina na internet e define as Unidades responsáveis pelos itens publicados.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. 7.847, de 12 de dezembro de 2011),
– considerando a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o Acesso à Informação;
– considerando a Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, alterada pela Resolução CNJ n. 260, de 11 de setembro de 2018, que institui o ranking de transparência; e
– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 17.197/2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a coordenação dos trabalhos de publicação de conteúdos no Portal da Transparência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina na internet e define as Unidades responsáveis pelos itens publicados.
Art. 2º A coordenação das publicações de conteúdos no Portal da Transparência na internet ficará a cargo da Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI) da Secretaria Judiciária.
Art. 3º A gestão de conteúdos publicados e a responsabilidade pelas informações disponibilizadas no Portal da Transparência deste Tribunal competem às Unidades especificadas no Anexo desta Portaria.
§ 1º Às Unidades elencadas no Anexo compete também a atualização constante das respectivas informações, de acordo com as normas aplicáveis à matéria ou sempre que houver alteração, conforme o caso.
§ 2º O conteúdo de cada item do ranking de transparência previsto no Anexo deve possuir uniform resource locator ( url ) único, o qual não deve mais ser alterado.
§ 3º Qualquer excepcional necessidade de alteração de url de conteúdo disponibilizado no Portal da Transparência deve ser previamente comunicada à CGI, que avaliará a solicitação.
Art. 4º A coordenação instituída por esta Portaria autuará um Processo Administrativo Eletrônico (PAE) por ano com vistas ao acompanhamento das atividades realizadas para a adequação do Portal deste Tribunal às exigências da Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e da Resolução CNJ n. 215/2015 (com as alterações posteriores), e às orientações do Tribunal de Contas da União.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 19 de maio de 2020.
Desembargador Jaime Ramos, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 20.5.2020.