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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 88, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA P N. 132, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.)

Altera os artigos 2º e 3º da Portaria P n. 157, de 17.08.2018, que dispõe sobre a instalação do Comitê de Segurança das Eleições no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense, para coordenar as ações de segurança e gerencial os potenciais riscos ao processo eleitoral.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),

– considerando o despacho proferido no PAE n. 23.103/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria altera os artigos 2º e 3º da Portaria P n. 157, de 17.08.2018, que dispõe sobre a instalação do Comitê de Segurança das Eleições no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense, para coordenar as ações de segurança e gerencial os potenciais riscos ao processo eleitoral.

Art. 2º Os artigos 2º e 3º da Portaria P n. 157/2018 passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º ........................................

Parágrafo único. .........................

.....................................................

VIII - Representante da Área de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina”. (NR)

“Art. 3º ........................................

....................................................

§ 1º O Comitê de Segurança das Eleições, por meio da cooperação do serviço de inteligência dos Órgãos de Segurança e de Proteção indicados no parágrafo único do art. 2º, poderá antecipar medidas de segurança de modo a evitar ameaças ao processo eleitoral, para efeito do disposto no inciso IV do art. 3º.

§ 2º A critério da Presidência do Tribunal ou por indicação do Comitê, poderão ser convidados representantes de outros órgãos públicos ou entidades que possam contribuir com os trabalhos”. (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 3 de agosto de 2020.

Desembargador Jaime Ramos, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 12.8.2020.

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Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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