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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 95, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA P N. 67, DE 2 DE JUNHO DE 2021.)

Designa os representantes do Comitê Gestor do Programa de Enfrentamento à Desinformação nas Eleições, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),

– considerando o disposto na Portaria P n. 81/2020 , que dispõe sobre o Programa de Enfrentamento à Desinformação nas Eleições,

R E S O L V E :

Art. 1º Designar os representantes do Comitê Gestor do Programa de Enfrentamento à Desinformação nas Eleições, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC):

Representante

Órgão/Unidade

Juiz Luiz Francisco Delpizzo Miranda

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

Delegada Paula Dora Aostri Morales

Delegado Alexandre de Andrade Silva (suplente)

Superintendência da Polícia Federal em Santa Catarina

Delegado Antonio Alexandre Kale

Cabo Armando Quadros da Silva Neto (suplente)

Polícia Civil

Nelson Ismar da Silva Junior

João Carlos Santanna Martins (suplente)

Superintendência da Agência Brasileira de Inteligência

André Stefani Bertuol

Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina

Paulo Fretta Moreira

Gabriela Pinto Schelp (suplente)

Ordem dos Advogados do Brasil

Ivan Castilho

Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 14 de agosto de 2020.

Desembargador Jaime Ramos, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 18.8.2020.