Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 10, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011);

− considerando o disposto no art. 62, III, da Lei n. 5.010, de 30.05.1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências, estendido à Justiça Eleitoral por força da Resolução TSE n. 18.154, de 14.05.1992; e

− considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.615, de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral, o regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial,

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar público que não haverá expediente na Sede do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 17 de fevereiro de 2021 (quarta-feira), oportunidade em que o Tribunal funcionará sob o regime do Plantão Extraordinário definido pela Resolução TSE n. 23.615/2020, das 14 às 19 horas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 26 de janeiro de 2021.

Desembargador Jaime Ramos, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 2.2.2021.