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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021.

Revoga as Portarias P n. 118, de 22.7.2015; n. 119, de 22.7.2015; n. 141, de 8.9.2015; n. 64, de 27.3.2018; e n. 51, de 5.5.2021.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a necessidade de alinhamento aos termos da Resolução CNJ n. 400, de 16.6.2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

– considerando a revisão do Plano de Logística Sustentável (PLS) então existente no âmbito deste Tribunal (Portaria P n. 141, de 8.9.2015) e a aprovação do novo PLS e respectivo Plano de Ações, nos termos da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 23.918/2021; e

– considerando a decisão proferida em 3.9.2021 nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 23.918/2021,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Portarias da Presidência:

I – Portaria P n. 118 , de 22 de julho de 2015;

II – Portaria P n. 119 , de 22 de julho de 2015;

III – Portaria P n. 141 , de 8 de setembro de 2015;

IV – Portaria P n. 64 , de 27 de março de 2018; e

V – Portaria P n. 51 , de 5 de maio de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, em 9 de setembro de 2021.

Desembargador Fernando Carioni, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 13.9.2021.

Gestor responsável

Direção Geral
Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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