Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 137, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.

Inclui os arts. 6º-A, 7º-A e 8º-A na Portaria P n. 35, de 26.1.2016, que aprova o Código de Ética Profissional do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e institui a Comissão de Ética.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno desta Corte (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no artigo 28 da Resolução CNJ n. 347, de 13.10.2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário; e

– considerando o disposto na Nota Técnica n. 4, de 3.9.2021, do Tribunal Superior Eleitoral,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria inclui os arts. 6º-A, 7º-A e 8º-A na Portaria P n. 35 , de 26.1.2016, que aprova o Código de Ética Profissional do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e institui a Comissão de Ética.

Art. 2º A Portaria P n. 35 , de 26.1.2016, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 6º-A, 7º-A e 8º-A:

“Art. 6º-A São deveres das pessoas que atuam na área de contratações do TRESC, em todas as suas fases, além da observância do disposto no art. 6º e demais deveres legais regulamentares:

I – desempenhar, a tempo, com responsabilidade, ética, celeridade, impessoalidade e eficiência, as atribuições de sua competência das funções desenvolvidas no ciclo de contratação, buscando sempre aperfeiçoar, modernizar e evitar o excesso de rigor burocrático em processos e atividades;

II – observar os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e do que lhes são correlatos;

III – zelar para que os processos de contratação tramitem em um prazo razoável, reprimindo toda e qualquer iniciativa dilatória ou atentatória à boa-fé processual;

IV – ler e analisar o processo de contratação, de forma cuidadosa e responsável, na fase interna, corrigindo possíveis erros que poderão prejudicar a fase externa da licitação;

V – conferir ao processo de contratação a mais ampla publicidade e transparência, observados os deveres de motivação das decisões;

VI – zelar pela clara e correta instrução do processo de forma a subsidiar a decisão do ordenador de despesas quanto à homologação do certame, bem como facilitar o trabalho dos órgãos de controle interno e externo;

VII – reconhecer, por meio de suas atitudes, que o orçamento da União e os valores por ela despendidos têm origem no esforço de cada cidadão brasileiro e, por isso, deve ser aplicado com a máxima responsabilidade e economicidade;

VIII – observar as normas do edital e do contrato subsequente, as orientações internas e toda a legislação em vigor;

IX – levar ao conhecimento da autoridade superior suposto ilícito praticado por licitantes, fornecedores, prestadores de serviços, conveniados e/ou de quaisquer pessoas que se relacionem com o TRESC, caso constatada irregularidade no processo de contratação, em todas as suas fases;

X – disseminar no ambiente de trabalho informações e conhecimentos obtidos em razão de treinamentos ou de exercício profissional e que possam contribuir para a eficiência dos trabalhos realizados pelas demais pessoas que atuam na área de contratações;

XI – comunicar, de imediato, qualquer exercício de atividade privada ou relação profissional com licitantes, fornecedores, prestadores de serviços, conveniados e/ou de quaisquer pessoas que se relacionem com o TRESC, abstendo-se de atuar nos respetivos processos;

XII – registrar situações que possam conduzir a conflito de interesses no exercício das suas atividades, considerando todas as contratações que tramitarem por suas respectivas unidades;

XIII – informar, imediatamente, qualquer suspeita ou efetiva violação do disposto neste Código ou nas leis anticorrupção, ciente de que lhe será assegurada a confidencialidade das denúncias;

XIV – adotar atitudes imparciais na condução do processo de contratação, não cedendo a pressões de quaisquer origens, que visem à obtenção de favores, benesses ou vantagens, moral, ética ou legalmente condenáveis, e comunicá-las aos seus superiores;

XV – realizar os melhores esforços para promover entre prestadoras e prestadores de serviços, colaboradoras e colaboradores, a divulgação e o cumprimento deste Código na sua íntegra, estendendo essa mesma conduta para todos com quem se relaciona contratualmente.”

“Art. 7º-A É vedado às pessoas que atuam na área de contratações do TRESC, em todas as suas fases, sem prejuízo das demais proibições elencadas no art. 7º e demais vedações legais regulamentares:

I – pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim a praticar atos que atentem contra os princípios que regem a Administração Pública e os procedimentos licitatórios;

II – atuar em processos de contratações quando haja interesse próprio ou do seu cônjuge ou companheiro(a), parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

III – praticar atos que atentem contra os princípios que regem a Administração Pública;

IV – proceder de forma desidiosa;

V – usar seu cargo ou função para conseguir, junto a licitantes, fornecedores, prestadores de serviços, conveniados e/ou de quaisquer pessoas que se relacionem com o TRESC, serviços pessoais nas mesmas condições de negociação para o TRESC;

VI – aceitar convites de caráter pessoal de licitantes, fornecedores, prestadores de serviços, conveniados e/ou de quaisquer pessoas que se relacionem com o TRESC, para hospedagens, viagens e outras vantagens que possam gerar danos à imagem e/ou interesses da Entidade;

VII – tolerar, facilitar, apoiar e/ou praticar qualquer atividade corrupta, ativa ou passiva, envolvendo ou não valores financeiros, tais como extorsão, suborno ou recebimento de propina de fornecedores, prestadores de serviços, conveniados e/ou de quaisquer pessoas que se relacionem com o TRESC;

VIII – adotar medidas de retaliação a quem, de boa-fé, apresentar opinião, questionamento, preocupação ou denúncia sobre irregularidade;

IX – receber brindes ou cortesias de licitantes, fornecedores, prestadores de serviços, conveniados e/ou de quaisquer pessoas que se relacionem com o TRESC, cujo valor possa caracterizar recebimento de vantagem pessoal, em razão de sua função, exceto brindes institucionais ou promocionais, observado o disposto no § 1º do art. 7º;

X – divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas.”

“Art. 8º-A São princípios específicos de conduta aplicáveis aos servidores, bem como eventuais colaboradores que atuam na área de contratações do TRESC, em suas interações com licitantes, fornecedores, prestadores de serviços, conveniados e/ou de quaisquer pessoas que se relacionem com o TRESC, isonomia, imparcialidade e comprometimento com as obrigações assumidas, bem como as seguintes condutas:

I – atuar de forma transparente, documentando os seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a privilegiar a publicidade;

II – conduzir as relações com os licitantes, fornecedores, prestadores de serviços, conveniados e/ou de quaisquer pessoas que se relacionem com o TRESC, de forma isonômica e imparcial, respeitando e valorizando a diversidade e repudiando preconceitos e discriminações de gênero, orientação sexual, etnia, raça, credo ou condição econômica.

III – atender a todos com profissionalismo, cordialidade, atenção e presteza, utilizando linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível;

IV – responder os questionamentos, esclarecimentos, impugnações e recursos, nos prazos legalmente estabelecidos;

V – assegurar o Direito de Petição, na forma do art. 5º, XXXIV, "a", da CF;

VI – comunicar-se, quando necessário, com os licitantes, fornecedores, prestadores de serviços, conveniados e/ou de quaisquer pessoas que se relacionem com o TRESC, através do e- mail corporativo, buscando a imparcialidade;

VII – disponibilizar aos interessados, a partir da publicação do Edital, acesso para vistas ao processo, quando solicitado, considerando que todos os atos do procedimento licitatório são públicos e acessíveis a qualquer interessado;

VIII – realizar reuniões com licitantes, fornecedores, prestadores de serviços, conveniados e/ou de quaisquer pessoas que se relacionem com o TRESC, quando necessário, de forma transparente, impessoal e isonômica, preferencialmente com a participação de, no mínimo, dois servidores.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 14 de outubro de 2021.

Desembargador Fernando Carioni, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 19.10.2021.