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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 145, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

Implementa a Política de Gestão da Inovação no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) por meio da adesão ao Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a necessidade de adoção, pelo Judiciário, de metodologias ágeis e de recursos tecnológicos para, mediante a otimização dos processos de trabalho, aprimorar a prestação jurisdicional e posicionar o usuário como peça central na execução do serviço público;

– considerando a necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários e financeiros pelos órgãos do Poder Judiciário, para melhoria dos índices de eficiência, eficácia e efetividade do serviço público prestado;

– considerando o disposto na Resolução CNJ n. 395, de 7.6.2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, em especial quanto à determinação contida no seu art. 4º;

– considerando a Portaria TSE n. 747, de 5.10.2020, que institui, naquele Tribunal Superior, o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE); e

– considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 22.934/2021,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria implementa a Política de Gestão da Inovação no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) por meio da adesão ao Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Art. 2º O foco de atuação deste Tribunal junto ao LIODS-JE/TSE concentrar-se-á nas atividades relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em especial quanto às competências dos incisos IV, V e VI do art. 3º da Portaria TSE n. 747 , de 5.10.2020, quando associadas a atividades ou demandas identificadas a partir de proposições da Comissão de Sustentabilidade.

Parágrafo único. Caberá ao Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE) identificar eventuais situações ou demandas adicionais, passíveis de solução por meio das metodologias de inovação e que excedam o escopo mencionado no caput, deliberando sobre seu encaminhamento para possível encaminhamento com vistas ao tratamento por meio das competências do LIODS-JE/TSE.

Art. 3º A área responsável por participar das reuniões do LIODS-JE/TSE, nos termos do art. 5º da Portaria TSE n. 747/2000 , será a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS), designada por meio da Portaria P n. 138 , de 19.10.2021.

§ 1º Eventuais solicitações do LIODS-JE/TSE à área responsável, que excedam ao foco de atuação definido no caput do art. 2º, serão analisadas pela Direção-Geral desta Casa.

§ 2º O Gabinete da Direção-Geral encarregar-se-á das comunicações ao TSE formalizando a adesão ao seu LIODS-JE e indicando a área responsável, nos termos do § 1º do art. 5º da normativa mencionada no caput.

Art. 4º Casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 10 de novembro de 2021.

Desembargador Fernando Carioni, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 16.11.2021.