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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 164, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza recebimento e digitação, no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (Res. TSE n. 23.659/2021), de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) dirigidos à apreciação de Juízo Eleitoral diverso do competente pela unidade em que realizado o atendimento presencial da pessoa requerente.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXVII, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno), e pelo § 1º do art. 3º da Resolução TRESC n. 7.954, de 15.08.2016,

- considerando a autorização disposta na Res. TRESC n. 7.988/2018, incluída pela Res. TRESC n. 8.005/2019, para dispor sobre o atendimento a eleitores fora de sua circunscrição eleitoral;

- considerando os estudos promovidos no Processo Administrativo Eletrônico (PAE n. 26.868/2019);

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o recebimento e a digitação, no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (Res. TSE n. 23.659/2021), de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) dirigidos à apreciação de Juízo Eleitoral diverso do competente pela unidade em que realizado o atendimento presencial da pessoa requerente.

Art. 2° Compete à Corregedoria Regional Eleitoral, juntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação, publicar cronograma de implementação técnica e respectivas orientações complementares para cumprimento desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 24.01.2022.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, em 9 de dezembro de 2021.

Desembargador Fernando Carioni, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 15.12.2021.