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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 149, DE 18 DE MAIO DE 2017.

(Revogada pela PORTARIA P N. 59, DE 18 DE MAIO DE 2021.)

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para atuar na gestão da intranet e do site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina na internet.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando as disposições constantes da Resolução n. 211, de 01.01.2016, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário;

– considerando as disposições constantes da Resolução n. 7.935, de 16.12.2015, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que dispõe sobre Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;

– considerando as disposições constantes da Portaria DG N. 127, de 26.04.2017, que institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) para o biênio 2016-2017, no âmbito deste Tribunal;

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para atuar na gestão da intranet e do site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina na internet.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos representantes da Direção-Geral, Corregedoria Regional Eleitoral, Assessoria de Comunicação Social, Secretaria de Administração e Orçamento, Secretaria de Controle de Controle Interno e Auditoria, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria Judiciária, Secretaria de Tecnologia da Informação, Coordenadoria de Soluções Corporativas, Seção de Gestão de Conteúdo Web, Escola Judiciária Eleitoral, e Zonas Eleitorais, abaixo nominados:

Direção-Geral:

Titular: Augusto César Campos

Suplente: Daniel da Rosa Vargas

Corregedoria Regional Eleitoral:

Titular: Kris Nereid Ferreira Lima

Suplente: Giovani Moisés Pacheco

Assessoria de Comunicação Social:

Titular: Ana Patrícia Tancredo G. Petrelli

Suplente: Jairo Ângelo Grisa

Secretaria de Controle Interno e Auditoria:

Titular: Elton Carioni Carsten

Suplente: Marcos Garcia Labadie

Secretaria de Administração e Orçamento:

Titular: Ana Paula Bel

Suplente: Victor Pereira de Castro

Secretaria de Gestão de Pessoas:

Titular: Andréa Bernadete Tobias Granja

Titular: Luciane Soldateli Hoffmann (Redação dada pela Portaria P n. 202/2017)

Titular: Ayrton Belarmino de Mendonça Moraes Teixeira (Redação dada pela Portaria P n. 47/2018)

Titular: Vanise Hoffmann (Redação dada pela Portaria P n. 88/2018)

Suplente: Rodrigo Mendes dos Santos

Suplente: Vanise Hoffmann (Redação dada pela Portaria P n. 202/2017)

Suplente: Renata Soraia da Silveira Platzer (Redação dada pela Portaria P n. 88/2018)

Secretaria Judiciária:

Titular: Rafael Bez Claumann

Suplente: Maximiniano Simões Sobral

Secretaria de Tecnologia da Informação:

Titular: Daniela Ferreira Órdenes

Suplente: Helaine Sperandio da Silva

Coordenadoria de Soluções Corporativas:

Titular: Augusto Gil Chaves Boal

Suplente: Samuel Fernandes Ribeiro

Seção de Gestão Conteúdo Web:

Titular: Paulo Roberto Miranda dos Santos

Suplente: Willian Leonardo dos Santos

Escola Judiciária Eleitoral de SC:

Titular: Cláudia Regina Damasceno Luciano

Suplente: Gabriela de Souza Guedes

Zonas Eleitorais:

Titular: Francisco Claudino

Suplente: Karina Bittencourt

Parágrafo único. A presidência do Grupo de Trabalho será exercida pelo titular da Seção de Gestão de Conteúdo Web, e, na sua ausência, pelo titular da Coordenadoria de Soluções Corporativas.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho, no que tange à intranet e ao site do TRESC na internet:

I – propor e aprovar melhorias no conteúdo, leiaute e arquitetura da informação;

II – propor e aprovar normas e diretrizes para disciplinar a publicação de conteúdo;

III – deliberar quando da ocorrência de conflitos de competência entre as Unidades publicadoras;

IV – propor, quando necessário, a criação de novos projetos, com base no Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).

Art. 4º A Seção de Gestão de Conteúdo Web será responsável pela verificação da observância das normas e diretrizes para a publicação, podendo recomendar às Unidades publicadoras os ajustes cabíveis.

Art. 5º As deliberações do Grupo de Trabalho serão referendadas pela Direção-Geral.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 18 de maio de 2017.

Desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 8.6.2017.

*Observação: Revoga tacitamente a Portaria P n. 28/2013.