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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 195, DE 11 DE AGOSTO DE 2016.

(Revogada pela PORTARIA P N. 73, DE 8 DE JUNHO DE 2021.)

Dispõe sobre a definição dos valores destinados à indenização de transporte de que cuida o art. 20 da Resolução TRESC n. 7.863, de 25.07.2012, que trata sobre a concessão de diárias, passagens e meios de transporte no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 20 da Resolução TRESC n. 7.863/2012,

– considerando que, nos casos em que não houver o fornecimento de passagem ou a disponibilização de veículo aos beneficiários que se afastarem da sede deste Tribunal ou dos cartórios eleitorais, as despesas com transporte serão creditadas simultaneamente ao valor da diária, nos termos do art. 20 da Resolução TRESC n. 7.863/2012;

– considerando a necessidade de se atualizar periodicamente os valores relativos à indenização das despesas com transporte; e

– considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 50.911/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a definição dos valores destinados à indenização de transporte de que cuida o art. 20 da Resolução TRESC n. 7.863, de 25.07.2012, que trata sobre a concessão de diárias, passagens e meios de transporte no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º Fica estabelecido o valor de R$ 0,40 (quarenta centavos) por quilômetro percorrido para pagamento da indenização de transporte prevista no art. 1º.

Art. 2º Fica estabelecido o valor de R$ 0,52 (cinquenta e dois centavos) por quilômetro percorrido para pagamento da indenização de transporte prevista no art. 1º. (Redação dada pela Portaria P n. 96/2020)

Parágrafo único. Será utilizado como parâmetro para a aferição da distância percorrida entre os locais de origem e destino a medição fornecida pelo serviço Google Maps, disponível na Internet.

Art. 3º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Direção-Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Art. 5º Revoga-se a Portaria P n. 96, de 10.06.2015.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 11 de agosto de 2016.

Desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 16.8.2016.