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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 83, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

Institui o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o período de 2021 a 2026 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, ad referendum do Tribunal e no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ n. 325/2020;

– considerando o Referencial Básico de Governança Organizacional para Organizações Públicas, disponibilizado pelo Tribunal de Contas da União;

– considerando o Relatório do Diagnóstico da Estratégia Institucional, as necessidades das partes interessadas e os princípios de gestão participativa, conforme Sistema de Governança da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, instituído pela Resolução TRESC n. 7.975/2018;

– considerando a importância, formal e prática, da contínua vigência de planejamento estratégico atualizado, ao qual possam se alinhar todas as iniciativas (programas, projetos, planos e ações institucionais) da Justiça Eleitoral de Santa Catarina;

– considerando a competência do Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE), disposta no parágrafo único do art. 18 da Resolução TRESC n. 7.975/2018; e

– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 16.637/2021,

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria institui o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) para o período de 2021 a 2026 e dá outras providências.

Art. 2º São componentes da estratégia do TRESC:

I – Missão: garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia;

II – Visão: fortalecer a credibilidade da Justiça Eleitoral, especialmente quanto à efetividade, transparência e segurança;

III – Valores:

a) Transparência: diz respeito a permitir que a sociedade obtenha informações atualizadas sobre operações, estruturas, processos decisórios, resultados e desempenho. Consiste em disponibilizar, inclusive na forma de dados abertos, para as partes interessadas, as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos. Caracteriza-se pela possibilidade de acesso a todas as informações relativas à organização pública, em uma linguagem cidadã;

b) Ética: atuação sob os princípios da honestidade, lealdade e dignidade;

c) Imparcialidade: diz respeito à isenção na realização da justiça, garantindo o exercício dos direitos e deveres dos jurisdicionados;

d) Respeito: reconhecimento e aceitação das diferenças entre as pessoas;

e) Comprometimento: atuação com dedicação, empenho e envolvimento em suas atividades;

f) Inovação: estímulo à criatividade e à busca de soluções diferenciadas;

g) Coerência: alinhamento entre discurso e prática;

h) Cooperação: compartilhamento de experiências, conhecimentos e estímulo à colaboração participativa; e

i) Integridade: diz respeito às ações organizacionais e ao comportamento do agente público, referindo-se à adesão e ao alinhamento consistente aos valores, princípios e normas éticas comuns, para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados.

IV – Objetivos estratégicos com enfoque para as perspectivas: Resultados para a Sociedade, Processos Internos e Aprendizado e Crescimento;

V – Indicadores de desempenho, metas e iniciativas estratégicas;

VI – Lista integrada de riscos críticos ao desempenho da estratégia institucional.

§ 1º O conjunto de indicadores de desempenho, metas e iniciativas estratégicas, após analisados pelo Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE), será submetido à aprovação da Presidência.

§ 2º Os indicadores de desempenho conterão a linha de base e série histórica de medição, se existentes.

§ 3º A lista integrada de riscos críticos ao desempenho da estratégia institucional seguirá o Sistema de Gestão de Riscos e a Política de Gestão de Riscos deste Tribunal e será monitorada periodicamente pelo CPGE, nos termos do art. 6º.

Art. 3º São objetivos estratégicos para o período 2021-2026:

I – Para a perspectiva Resultados para a Sociedade:

a) OERS1 – Garantia dos Direitos Políticos e Fundamentais: refere-se ao desafio de garantir, no plano concreto, o exercício da soberania popular pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos fixados pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral. Em relação aos direitos fundamentais, refere-se ao desafio de garantir no plano concreto os Direitos e Garantias Fundamentais (CF/88, art. 5º), buscando-se assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos;

b) OERS2 – Promoção da Ética, da Integridade e Enfrentamento aos Ilícitos Eleitorais: conjunto de atos que visem à proteção da coisa pública, à integridade nos processos eleitorais, à preservação da probidade administrativa, internamente e externamente, ao enfrentamento dos crimes eleitorais e contra a administração pública, entre outros. Para tanto, deve-se promover a cultura da ética e da integridade bem como priorizar a tramitação dos processos judiciais que tratem do desvio de recursos públicos, de improbidade e de crimes eleitorais, além de medidas administrativas relacionadas à melhoria do controle e fiscalização interna e externa do gasto público no âmbito do Poder Judiciário;

c) OERS3 – Fortalecimento da Segurança, Transparência e Credibilidade do Processo Eleitoral: refere-se ao desafio de garantir à sociedade o aprimoramento contínuo da segurança, transparência e credibilidade dos pleitos eleitorais e dos instrumentos que viabilizam a participação democrática, com a utilização de tecnologias e com a melhoria dos processos de trabalho relacionados;

d) OERS4 – Fortalecimento da Relação Institucional com a Sociedade: refere-se à adoção de estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do Poder Judiciário como instituição garantidora dos direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas pela solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil.

II – Para a perspectiva Processos Internos:

a) OEPI1 – Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional: tem por finalidade materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais;

b) OEPI2 – Aperfeiçoamento da Governança e Gestão Institucional: formulação, implantação, monitoramento e avaliação de estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, produzidas de forma colaborativa. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar os serviços prestados ao cidadão;

c) OEPI3 – Promoção da Sustentabilidade: aperfeiçoamento de ações que estimulem o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos, a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados, do uso apropriado dos recursos finitos, a promoção das contratações sustentáveis, a gestão sustentável de documentos e a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Visa a adoção de modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

III – Para a perspectiva Aprendizado e Crescimento:

a) OEAC1 – Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas: refere-se ao conjunto de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição. Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores; à humanização nas relações de trabalho; à promoção da saúde; ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho; à qualidade de vida no trabalho; ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação; e à adequada distribuição da força de trabalho;

b) OEAC2 – Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária e Financeira: refere-se à utilização de mecanismos para alinhar as necessidades orçamentárias de custeio, investimentos e pessoal ao aprimoramento da prestação jurisdicional, atendendo aos princípios constitucionais da administração pública. Envolve estabelecer uma cultura de adequação dos gastos ao atendimento das necessidades prioritárias e essenciais dos órgãos da justiça, para se obter os melhores resultados com os recursos aprovados nos orçamentos; e

c) OEAC3 – Fortalecimento da Estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Proteção de Dados: programas, projetos, ações e práticas que visem ao fortalecimento das estratégias digitais do Poder Judiciário e à melhoria da governança, da gestão e da infraestrutura tecnológica, garantindo proteção aos dados organizacionais com integridade, confiabilidade, confidencialidade, integração, disponibilidade das informações, disponibilização dos serviços digitais ao cidadão e dos sistemas essenciais da justiça, promovendo a satisfação dos usuários por meio de inovações tecnológicas, controles efetivos dos processos de segurança e de riscos e da gestão de privacidade e uso dos dados pessoais.

§ 1º Os objetivos estratégicos contemplam o conteúdo temático presente nos macrodesafios aplicáveis à Justiça Eleitoral, de modo a garantir o alinhamento à Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021-2026.

§ 2º Cada objetivo estratégico terá uma ou mais unidades responsáveis pelo seu alcance ao longo do ciclo e o conjunto de unidades variará de acordo com os indicadores de desempenho selecionados para acompanhamento nos termos do art. 7º.

§ 3º Os objetivos estratégicos elencados na perspectiva Resultados para a Sociedade terão peso maior na avaliação do desempenho da estratégia institucional nos termos do art. 6º.

CAPÍTULO II

DA EXECUÇÃO, DESDOBRAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA ESTRATÉGIA INSTITUCIONAL DO TRESC

Art. 4º A execução da estratégia institucional do TRESC é de responsabilidade da Presidência, integrantes da Corte, Corregedoria Regional Eleitoral, juízes eleitorais, promotores eleitorais, Direção-Geral, unidades, zonas eleitorais, gestores, servidores e demais colaboradores do TRESC, de forma colaborativa e participativa.

Art. 5º A critério do CPGE, a estratégia institucional poderá também ser desdobrada na forma de instrumentos estratégicos setoriais.

§ 1º As iniciativas estratégicas podem originar programas, projetos e demais ações institucionais;

§ 2º A Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições (AEPE) poderá auxiliar tecnicamente as unidades na formulação dos instrumentos estratégicos setoriais, indicadores de desempenho e respectivas metas.

Art. 6º O CPGE, estrutura vinculada ao Conselho de Governança Corporativa, realizará, ao menos quadrimestralmente, Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs), para avaliação e monitoramento dos resultados, buscando possíveis subsídios para o aprimoramento contínuo do desempenho institucional.

§ 1º O monitoramento e avaliação da estratégia do TRESC dar-se-ão por meio da análise do Relatório de Desempenho da Estratégia Institucional (RDEI) produzido pela AEPE deste Tribunal.

§ 2º Nas RAEs realizadas no 2º semestre, o CPGE poderá atualizar as metas referentes ao exercício corrente e proporá as novas metas para o exercício seguinte, podendo ajustá-las como medida de melhoria, caso haja constatação de superdimensionamento ou subdimensionamento em aferições anteriores.

§ 3º Considera-se meta superdimensionada ou subdimensionada quando o resultado do indicador ficar aquém ou superar em percentual igual ou superior a 20% a meta estabelecida para o exercício, exceto em casos excepcionais, a critério do CPGE.

§ 4º Em casos excepcionais a medição de indicador de desempenho poderá ser suspensa pelo Presidente, mediante justificativa apresentada pelo CPGE ou pela unidade responsável por sua medição.

§ 5º Os indicadores de desempenho que forem suspensos nos termos § 4º deste artigo não contabilizarão para a avaliação do desempenho da estratégia institucional.

§ 6º Os componentes referenciados no art. 2º, incisos V e VI, poderão ser atualizados pelo CPGE, como medida de melhoria ou ajuste no desempenho da estratégia institucional.

Art. 7º Nas RAEs, o CPGE selecionará para acompanhamento os indicadores de desempenho relacionados aos objetivos estratégicos, bem como definirá e atualizará as unidades responsáveis pelo alcance e medição das respectivas metas.

§ 1º As unidades deverão aferir a medição dos indicadores conforme orientações definidas no glossário e informar os resultados alcançados à AEPE, para cumprimento da providência do § 1º do art. 6º.

§ 2º as unidades responsáveis pelos indicadores de desempenho deverão dispor de procedimento operacional padrão para a medição periódica de forma a assegurar a correta aferição dos resultados.

Art. 8º O TRESC publicará e manterá atualizados, em seu portal eletrônico na internet, os componentes estratégicos referenciados nos incisos I a V do art. 2º.

§ 1º O componente estratégico referenciado no inciso VI do art. 2º será publicado e mantido atualizado apenas na Intranet do TRESC, cabendo ao CPGE as providências referentes à sua elaboração técnica, aprovação e divulgação interna.

§ 2º A estratégia institucional do TRESC será comunicada às partes interessadas em conformidade com o Plano de Comunicação da Estratégia deste Tribunal.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 9º Os componentes referenciados no art. 2º, inciso V, deverão ser instituídos por meio de Portaria da Direção-Geral em até 60 dias após a publicação desta Portaria.

§ 1º A norma administrativa referenciada no caput poderá ser atualizada ao longo do ciclo, por proposição do CPGE.

§ 2º No período entre o início da vigência desta Portaria e a publicação de novos indicadores, metas e iniciativas estratégicas, suas versões imediatamente anteriores serão utilizadas para alinhamento das ações administrativas, cabendo ao CPGE eventual orientação adicional se necessário.

Art. 10. As atividades de gestão estratégica serão coordenadas pelo titular da Direção-Geral.

Art. 11. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 12. A presente portaria deverá ser referendada pelo Pleno do TRESC na sessão do dia 5.7.2021.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de junho de 2021.

Desembargador Fernando Carioni, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 30.6.2021.