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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 85, DE 5 DE JULHO DE 2021.

Regulamenta o funcionamento do balcão virtual, conforme determinado pela Resolução TRESC n. 8.027, de 8.4.2021.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXVI, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),

- considerando a Resolução CNJ n. 372, de 12.2.2021, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “balcão virtual”;

- considerando a previsão contida nos arts. 4º, § 1º, e 9º, da Resolução TRESC n. 8.027, de 8.4.2021; e

- considerando os estudos apresentados e a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 8.093/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta o funcionamento do balcão virtual, conforme determinado pela Resolução TRESC n. 8.027 , de 8.4.2021.

Art. 2º O serviço balcão virtual funcionará das 13h às 19h, por meio da ferramenta WhatsApp , podendo a usuária ou o usuário optar pelo atendimento por videoconferência, áudio ou texto.

Art. 3º O balcão virtual será disponibilizado nas 81ª e 88ª Zonas Eleitorais em 8.7.2021 e, nas demais zonas eleitoras até 23.7.2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 5 de julho de 2021.

Desembargador Fernando Carioni, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 6.7.2021.