Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 104, DE 18 DE JULHO DE 2022.

Disciplina a jornada de trabalho, a observância das regras de biossegurança contra o COVID-19 e os procedimentos administrativos para os casos de suspeita e/ou comprovação de infecção, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a decisão do Presidente proferida em 14.7.2022 no Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 13.368/2022,

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Portaria disciplina a jornada de trabalho, a observância das regras de biossegurança contra o COVID-19 e os procedimentos administrativos nos casos de suspeita e/ou comprovação de infecção, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), e dá outras providências.

CAPÍTULO II

DA JORNADA DE TRABALHO E DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA

Art. 2º A jornada de trabalho dos(as) servidores(as) do TRE-SC deverá ser cumprida de forma presencial, observando-se o disposto nas Portarias P n. 26, de 25.2.2015, e n. 140, de 26.10.2021, ambas da Presidência.

Parágrafo único. Excetuam-se da disposição prevista no caput os servidores em regime de teletrabalho, cuja forma de trabalho observará a regulamentação acerca do instituto e as regras dispostas nos respectivos Planos de Trabalho.

Art. 3º O registro da jornada de trabalho presencial dos(as) servidores(as) deverá ser efetivado exclusivamente por meio do sistema eletrônico de controle da jornada de trabalho, previsto em regulamento próprio.

§ 1º O registro de que trata o caput destina-se exclusivamente à atestação da presença do(a) servidor(a) nas dependências do TRE-SC (Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais) e da respectiva frequência à unidade de trabalho, estando suspensa, até determinação em contrário, a contabilização das horas credoras/devedoras, regulamentada pela Portaria P n. 28, de 25.2.2015, pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). (Revogado pela Portaria P n. 68/2023)

§ 2º Compete à chefia imediata e ao(à) titular da unidade a supervisão e o controle regular da jornada de trabalho dos(as) respectivos(as) subordinados(as), efetuando o gerenciamento de horas credoras/devedoras e sem prejuízo de comunicação imediata à SGP acerca de eventual situação de descumprimento das regras de assiduidade e pontualidade, em especial a ocorrência de falta injustificada. (Revogado pela Portaria P n. 68/2023)

CAPÍTULO III

DA OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE BIOSSEGURANÇA E DOS PROCEDIMENTOS EM CASO SE SUSPEITA E/OU COMPROVAÇÃO DE INFECÇÃO POR COVID-19

Art. 4º Na execução do trabalho presencial recomenda-se a observação das regras de prevenção ao contágio do Covid-19, orientadas pela Seção de Saúde da Coordenadoria de Pessoal/SGP.

Art. 5º Na hipótese do acometimento de sintomas que caracterizem o quadro de infecção por COVID-19, o(a) servidor(a) deverá adotar os procedimentos a seguir:

I – afastar-se imediatamente das atividades presenciais, como medida administrativa protetiva;

II – buscar assistência médica;

III – realizar a testagem (exame de antigeno ou PCR) para a confirmação ou não da suspeita de infecção;

IV – apresentar atestado médico por meio de Procedimento Administrativo Eletrônico específico; e

V – retornar ao trabalho presencial somente ao final do período de licença para tratamento da saúde homologado pelo Médico Oficial do TRE-SC.

Art. 6º Se o(a) servidor(a) testar positivo para COVID-19, sem sintomas que impossibilitem o desenvolvimento das atividades laborais, deverá:

I – afastar-se imediatamente das atividades presenciais, como medida administrativa protetiva, por 7 (sete) dias a contar da data da coleta do exame (testagem);

II – comunicar de imediato, além da chefia imediata, a Seção de Saúde/CP/SGP, por meio do endereço eletrônico institucional informado pela unidade, e anexar o resultado do exame, para monitoramento e registros pertinentes acerca do afastamento preventivo;

III – permanecer trabalhando de forma exclusivamente remota; e

IV – apresentar resultado negativo do exame (testagem) à Seção de Saúde/CP/SGP, se houver necessidade de retorno ao trabalho presencial antes do prazo fixado no inciso I.

Art. 7º Em caso de dependente de servidor(a) cadastrado(a) nos assentos funcionais, e que comprovadamente resida no mesmo endereço, testar positivo para COVID-19, o(a) servidor(a) deverá:

I – afastar-se imediatamente das atividades presenciais, como medida administrativa protetiva, por 7 (sete) dias a contar da data da coleta do exame do familiar;

II – comunicar de imediato, além da chefia imediata, a Seção de Saúde, por meio do endereço eletrônico institucional informado pela unidade, e anexar o resultado do exame positivo, para monitoramento e registros pertinentes acerca do afastamento preventivo;

III – permanecer trabalhando de forma exclusivamente remota; e

IV – apresentar resultado negativo do exame tanto do familiar quanto seu à Seção de Saúde, se houver necessidade de retorno ao trabalho presencial antes do prazo fixado no inciso I.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, aos(às) estagiários(as) e aos(às) demais colaboradores(as) da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 9º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 10. Revogam-se as Portarias P n. 153, de 26 de novembro de 2021 e n. 23, de 18 de fevereiro de 2022.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 18 de julho de 2022.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 26.7.2022.