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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 135, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.

Institui a política de privacidade para navegação no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e dispõe sobre a utilização de cookies.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto na Resolução n. 23.650, de 9.9.2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral;

– considerando o disposto na Resolução n. 8.044, de 27.6.2022, que regulamenta a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;

– considerando o disposto na Resolução n. 8.017, de 21.7.2020, que institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, alterada pela Resolução n. 8.049, de 27.6.2022; e

– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 22.094/2020,

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria institui a política de privacidade para navegação no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e dispõe sobre a utilização de cookies.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I – sítio eletrônico: páginas do TRE-SC acessíveis pela rede mundial de computadores (internet);

II – cookies: pequenos arquivos de texto que poderão ser armazenados no computador, tablet, smartphone ou em qualquer dispositivo utilizado para acessar um sítio eletrônico e que guardam determinados dados sobre o usuário;

III – cookies de sessão ou temporários: duram apenas durante a navegação, especialmente destinados à autenticação do usuário, devendo realizar novo login a cada novo acesso;

IV – cookies persistentes: possuem data de validade, podem permanecer após o encerramento da sessão e estão relacionados às páginas do sítio eletrônico anteriormente visitadas, facilitando o retorno à pesquisa do usuário;

V – cookies necessários: estritamente necessários ao funcionamento essencial do sítio eletrônico;

VI – cookies de desempenho: identificam as páginas acessadas e os eventuais erros, visando à melhoria da performance do sítio eletrônico;

VII – cookies de funcionalidade: destinados a registrar preferências do usuário, como língua e região, bem como permitir a utilização de áreas não essenciais do sítio eletrônico;

VIII – cookies de terceiros: coletam dados relacionados ao dispositivo/navegador, o endereço IP e as atividades no sítio visando realizar estatísticas sobre as interações do usuário no sítio eletrônico.

CAPÍTULO II

DA POLÍTICA DE NAVEGAÇÃO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRE-SC

Art. 3º A utilização do sítio eletrônico e dos aplicativos do TRE-SC ocorre em conformidade com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e com a legislação aplicável, destacadamente a Lei n. 13.709, de 14.8.2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Art. 4º Ao acessar o sítio eletrônico ou os aplicativos do TRE-SC, o usuário deverá ser cientificado de que os dados coletados são para uso da Justiça Eleitoral no exercício de suas competências, não havendo, fora das previsões legais, o compartilhamento de dados com terceiros, salvo com consentimento expresso e para finalidades específicas com as quais o titular dos dados concorda.

Parágrafo único. Aplica-se aos dados fornecidos ou coletados durante a navegação nas páginas do TRE-SC a Política de Segurança da Informação (PSI) da Justiça Eleitoral, estabelecida por meio da Resolução TSE n. 23.644, de 1º.7.2021, que tem por princípio norteador a garantia da disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade, irretratabilidade e auditabilidade das informações produzidas, recebidas, armazenadas, tratadas ou transmitidas pelos órgãos da Justiça Eleitoral, no exercício de suas atividades e funções.

Art. 5º O cadastro e a criação de senha para utilização dos serviços da Justiça Eleitoral, quando exigidos, são de inteira responsabilidade do usuário, não devendo ser repassados a terceiros.

Art. 6º O TRE-SC poderá utilizar dados estatísticos extraídos de ferramentas tecnológicas disponíveis com a finalidade de aprimorar a utilização do seu sítio eletrônico, devendo para tanto serem utilizados dados anonimizados.

Art. 7º A coleta de dados pessoais realizada por meio de operações no sítio eletrônico do TRE-SC ou de aplicativos da Justiça Eleitoral receberá o tratamento conforme previsto na legislação e na política de privacidade adotada pelo TRE-SC.

Art. 8º A utilização das logomarcas do TRE-SC é exclusiva da Justiça Eleitoral catarinense, sendo vedado seu uso por terceiros.

Art. 9º Poderá haver a inserção de links de terceiros no sítio eletrônico do TRE- SC, em assuntos relacionados às suas atribuições, não havendo responsabilidade do Tribunal sobre seu funcionamento ou a política de privacidade adotada, cabendo ao usuário buscar nos respectivos sítios eletrônicos as informações pertinentes.

Art. 10. As informações coletadas no sítio eletrônico do TRE-SC ou fornecidas pelo usuário poderão ser classificadas, categorizadas e armazenadas em bancos de dados do Tribunal, aos quais serão aplicadas medidas que visem garantir a confidencialidade e integridade das informações.

Art. 11. Os dados coletados durante a navegação são utilizados para a prestação de serviço público e para realizar melhorias no sítio eletrônico do TRE-SC e corrigir problemas dele.

CAPÍTULO III

DA UTILIZAÇÃO DE COOKIES

Art. 12. A utilização de cookies no sítio eletrônico do TRE-SC visa garantir o seu funcionamento adequado e facilitar a navegação nele e a utilização dos serviços oferecidos.

Art. 13. Poderão ser utilizados cookies de sessão ou temporários, persistentes, necessários, de desempenho, de funcionalidade e de terceiros.

Art. 14. O TRE-SC utiliza cookies de terceiros exclusivamente para medições estatísticas, sendo vedado o uso para publicidade e outros fins que não se destinem a proporcionar uma melhor experiência do usuário na navegação no sítio eletrônico.

Art. 15. Ao iniciar a navegação no sítio eletrônico do TRE-SC será disponibilizada caixa de diálogo ou ferramenta similar, com link para informações sobre a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, para que o usuário exerça a opção de aceitar ou não a utilização de cookies, exceto aqueles considerados essenciais para o perfeito funcionamento do sítio eletrônico.

§ 1º É direito do usuário do sítio eletrônico do TRE-SC estar ciente dos tipos de cookies utilizados.

§ 2º A aceitação da utilização de cookies realizada no primeiro acesso valerá como consentimento para o restante da navegação.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. A implementação da presente política de privacidade para navegação no sítio eletrônico do TRE-SC e de utilização de cookies contará com a participação da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal.

Art. 17. Esta política e suas eventuais alterações ou atualizações deverão ser ostensivamente divulgadas no sítio eletrônico do TRE-SC.

Art. 18. Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à Presidência do TRE-SC.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 8 de setembro de 2022.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 12.9.2022.