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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 138, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.

Revoga a Portaria P n. 116, de 29.9.2020, que designa servidor como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto na Resolução n. 8.049, de 27.6.2022, que, ao alterar a Resolução n. 8.017, de 21.7.2020, regulamentou inteiramente a matéria a que se refere a Portaria P n. 116, de 29.9.2020; e

– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 22.094/2020,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria revoga a Portaria P n. 116, de 29.9.2020, que designa servidor como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 8 de setembro de 2022.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 12.9.2022.

Gestor responsável

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Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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