Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 154, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, a partir do dia 4 de outubro de 2022.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, incisos XXIV e XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12 de dezembro de 2011),
- considerando a regularidade das atividades do 1º Turno das Eleições de 2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, a partir do dia 4 de outubro de 2022.
Art. 2º A partir do dia 4 de outubro de 2022, a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, lotados na Sede ou nos Cartórios Eleitorais do Estado, será de 6 (seis) horas diárias, observadas as situações previstas em lei especial ou em regulamento próprio, devendo ser cumprida, como regra geral, no intervalo entre 12 e 19h de cada dia, mediante escala de trabalho dos servidores.
Art. 3º Revoga-se a Portaria TRE-SC/P n. 145, de 26 de setembro de 2022.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 4 de outubro de 2022.
Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 11.10.2022.