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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 155, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.

Esta Portaria torna público o horário de expediente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na Sede e nos Cartórios Eleitorais do Estado, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira Masculina de Futebol, na 1ª fase da Copa do Mundo de 2022.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar público o horário de expediente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na Sede e nos Cartórios Eleitorais do Estado, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira Masculina de Futebol, na 1ª fase da Copa do Mundo de 2022.

Art. 2º Nos dias 24.11.2022, quinta-feira, e 2.12.2022, sexta-feira, cujos jogos terão início às 16h, o horário de expediente do Tribunal, na Sede e nos Cartórios Eleitorais, será das 9 às 15h, enquanto que, no dia 28.11.2022, segunda-feira, cujo jogo terá início às 13h, o horário de expediente será das 8 às 12h.

Parágrafo único. Caberá aos servidores, sob a supervisão da respectiva chefia, compensar eventuais débitos de sua jornada regular de trabalho, sendo facultado o desenvolvimento das atividades no horário habitual de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 11 de outubro de 2022.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 18.10.2022.