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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 157, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando que o dia 1º de novembro de 2022 é “o último dia para todas as candidatas e candidatos e todos os partidos políticos, em todas as esferas, encaminharem à Justiça Eleitoral via SPCE [Sistema de Prestação de Contas Eleitorais], as prestações de contas referentes ao primeiro turno (Lei n. 9.504/1997, art. 29 e Resolução TSE n. 23.607/2019, art. 49)”, tudo conforme previsto no Calendário das Eleições de 2022 (Resolução TSE n. 23.674, de 16.12.2021),

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar público que, no dia 1º de novembro de 2022, haverá expediente judicial neste Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na Sede e nos Cartórios Eleitorais do Estado, no horário das 12 às 19h, para a recepção das prestações de contas das campanhas eleitorais, referentes ao primeiro turno das Eleições 2022, na forma da Lei n. 9.504, de 30.9.1997, e da Resolução TSE n. 23.607, de 17.12.2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 21 de outubro de 2022.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 25.10.2022.