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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 169, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a Portaria P n. 86, de 2.5.2018, que Regulamenta o Programa de Assistência à Saúde – PAS no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no art. 230 da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, com a redação conferida pelas Leis n. 9.527, de 10.12.1997, e n. 11.302, de 10.5.2006; e

– considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 15.721/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P n. 86, de 2.5.2018, que Regulamenta o Programa de Assistência à Saúde – PAS no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º O artigo 17 da Portaria P n. 86, de 2.5.2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. ...............................................................................

...............................................................................

Parágrafo único. Na hipótese do reembolso integral das despesas de que trata o caput, o saldo remanescente do PAS será creditado aos beneficiários, respeitada a proporcionalidade da sua permanência no Programa durante o exercício.

...............................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 25 de novembro de 2022.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 29.11.2022.