
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 173, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Portaria P n. 68, de 2.6.2021, que designa os membros do Grupo de Apoio Técnico ao Comitê Gestor do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXIV, da Resolução n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),
– considerando o disposto no art. 4º da Portaria P n. 66/2021, que institui o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 54.143/2022, e
– considerando a indicação da servidora Simone Malta Ladeira para compor o Grupo,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P n. 68, de 2.6.2021, que designa os membros do Grupo de Apoio Técnico ao Comitê Gestor do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, para exclusão do servidor Guilherme Augusto Delbem como membro do Grupo e inclusão dos servidores Carlos Eduardo Justen e Simone Malta Ladeira.
Art. 2º O art. 2º da Portaria P n. 68, de 2.6.2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Grupo de Apoio Técnico ao Comitê Gestor do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do TRESC será integrado pelos seguintes servidores:
I – Karine Borges de Liz (EJESC), Coordenadora;
II – João Sebastião de Andrade (CEL/STI);
III – Giovani Moisés Pacheco (CRECAD/SCRE);
IV – Daniel da Rosa Vargas (AEPE);
V – Adriana Martins Ferreira Festugatto (94ªZE);
VI – Carlos Eduardo Justen (67ªZE);
VII – Sylvia Weidemann (ASCOM);
VIII – Augusto Gil Chaves Boal (CSC/STI);
IX – Simone Malta Ladeira; e
X – Cláudia Nicolazzi Medeiros da Cunha Delpizzo (Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina). ” (NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de novembro de 2022.
Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 6.12.2022.