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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 175, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a situação de mobilidade reduzida nos Municípios catarinenses de Santo Amaro da Imperatriz, São João Batista e Tijucas, decorrente das fortes chuvas recentes, persistindo ainda pontos com alagamentos e falta de energia elétrica, internet e telefonia,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente dos servidores, o atendimento ao público e os prazos processuais, a partir de 1º de dezembro de 2022, na 31ª, 53ª e 67ª Zonas Eleitorais do Estado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC) e no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

Publique-se e cumpra-se.

Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 2 de dezembro de 2022.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 6.12.2022.