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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 176, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011), 

– considerando o disposto no art. 62 da Lei n. 5.010, de 30.05.1966,

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar público o Calendário dos Feriados Nacionais e dos Pontos Facultativos previstos para o Exercício de 2023, datas em que não haverá expediente regular no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na Sede e nos Cartórios Eleitorais do Estado, na forma do Anexo desta Portaria, sem prejuízo aos Feriados Municipais.

Art. 2º Os prazos que porventura irão encerrar nos dias coincidentes com os Feriados ou Pontos Facultativos previstos nesta Portaria ficam automaticamente prorrogados para o dia útil imediatamente seguinte, ressalvados os prazos contínuos e peremptórios relacionados aos processos eleitorais.

Art. 3º A realização de atividades nos dias de Ponto Facultativo não irá gerar qualquer direito aos servidores quanto à compensação de horas além da jornada de trabalho/serviço extraordinário, disciplinados em ato próprio deste Tribunal.

Art. 4º Os Cartórios Eleitorais e a Secretaria do Tribunal deverão dar publicidade do Calendário dos Feriados e dos Pontos Facultativos previstos para o Exercício de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 5 de dezembro de 2022.

Desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, Presidente

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ANEXO

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 13.12.2022.