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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

Autoriza, excepcional e preventivamente, a redução do quantitativo de servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) em trabalho presencial, no período de 11 a 21 de janeiro de 2022.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o aumento exponencial dos casos de COVID-19 no Estado de Santa Catarina, segundo dados oficiais; e

– considerando a importância da atuação preventiva deste Tribunal, no sentido de proteger a saúde de servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores, e de todas as pessoas que necessitem dos serviços da Justiça Eleitoral catarinense, sem se descurar da imperiosa continuidade do serviço público,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria autoriza, excepcional e preventivamente, a redução do quantitativo de servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) em trabalho presencial, no período de 11 a 21 de janeiro de 2022.

Art. 2º A critério dos(as) respectivos(as) titulares, poderá ser reduzida a quantidade de servidores(as) presentes em cada Unidade (Sede e Cartórios Eleitorais), de acordo com o cenário de saúde local e as condições do ambiente de trabalho, em especial o distanciamento mínimo de 1,5 metro e a ventilação.

Parágrafo único. A definição do quantitativo de servidores(as) que permanecerão em trabalho presencial deverá observar a regular manutenção dos serviços essenciais e necessários próprios ao período fixado no caput.

Art. 3º Na execução do trabalho presencial deverão ser observadas todas as regras de prevenção ao contágio do COVID-19 previstas na Portaria P n. 153, de 26.11.2022.

Art. 4º O afastamento preventivo de servidores(as), na forma desta Portaria, não ensejará a substituição do(a) titular de cargo em comissão ou função comissionada.

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 10 de janeiro de 2022.

Desembargador Fernando Carioni, Presidente

Este texto não substitui o publicado na edição extraordinária do BITRESC de 11.1.2022.