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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 45, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre o ressarcimento de despesas com saúde, referente à vacinação contra o vírus da Gripe (Influenza) no Exercício 2022.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições previstas no art. 22, XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011) e na Portaria P n. 86, de 2.5.2018, que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde – PAS dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina,

– considerando o disposto no art. 9º, parágrafo único, II, “a”, da Portaria P n. 86/2018;

– considerando a implementação do Programa de Atualização Vacinal nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 55.278/2011, bem como as diretrizes do Programa Qualidade de Vida/Saúde Ocupacional deste Tribunal e as providências voltadas à prevenção de doenças controláveis por vacinação, de modo a oportunizar aos servidores a manutenção do estado de saúde; e

– considerando o valor médio praticado pelo mercado em Santa Catarina para a aplicação da vacina contra o vírus da Gripe (Influenza);

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o ressarcimento de despesas com saúde, referente à vacinação contra o vírus da Gripe (Influenza) no Exercício 2022.

Art. 2º O ressarcimento de que trata o art. 1º, realizada no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2022, será efetuado de acordo com o valor comprovadamente pago pelo(a) servidor(a), limitado a quantia de R$ 130,00 por beneficiário(a).

Art. 3º As disposições desta Portaria aplicam-se aos(às) servidores(as) ativos(as), em exercício provisório e removidos(as) para este Regional, bem como para todos os(as) dependentes cadastrados no Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal.

Parágrafo único. O ressarcimento ao(à) servidor(a) em exercício provisório ou removido(a) independem da devolução dos valores pelos respectivos órgãos de origem.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas dar ampla publicidade dos procedimentos previstos nesta portaria, bem como incentivar à participação de todos os servidores e servidoras na campanha de vacinação contra o vírus da Gripe (Influenza).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 21 de março de 2022.

Desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 5.4.2022.