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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 50, DE 6 DE ABRIL DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA P N. 91, DE 3 DE JUNHO DE 2022.)

Dispõe sobre o horário de funcionamento a ser observado na sede, nos cartórios eleitorais e nos respectivos protocolos, a partir de 18 de abril de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, incisos XXIV e XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12 de dezembro de 2011),

– considerando o disposto no art. 3º da Portaria P n. 26 , de 25.2.2015, e os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 109.882/2013 e do Procedimento Administrativo Eletrônico (PAE) n. 9.301/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o horário de funcionamento a ser observado na sede, nos cartórios eleitorais e nos respectivos protocolos, a partir de 18 de abril de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º A sede e os cartórios eleitorais funcionarão regularmente das 12 às 20h, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.

§ 1º Os protocolos da sede do Tribunal e dos cartórios eleitorais funcionarão das 12 às 19h, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.

§ 2º O horário das 19 às 20h será destinado exclusivamente às atividades internas da Justiça Eleitoral.

§ 3º Ficam excluídas do horário fixado no caput as atividades que, por sua natureza, exigem expedientes diferenciados:

I – serviço de odontologia da Seção de Saúde, que funcionará das 8 às 19h;

II – atividades de limpeza, conservação, jardinagem, manutenção predial, manutenção e administração de bens e equipamentos móveis, transporte e segurança, que funcionarão com regularidade das 7 às 20h;

III – atividades essenciais de tecnologia da informação, que possam causar indisponibilidade ou perda da qualidade dos serviços, que funcionarão, a critério do Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação, sempre que houver necessidade.

Art. 3º Ficam suspensas, a partir de 18 de abril de 2022, as disposições previstas na Portaria P n. 27 , de 25.2.2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 6 de abril de 2022.

Desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 11.4.2022.