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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 91, DE 3 DE JUNHO DE 2022.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a finalização das atividades inerentes ao fechamento do cadastro eleitoral;

– considerando a regularidade das atividades relativas ao planejamento e à execução das atividades das Eleições 2022; e

– considerando a decisão de 3.6.2022 no Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 9.301/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria TRE-SC/P n. 26 , de 25.2.2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A jornada de trabalho poderá ser ampliada para 7 (sete) horas diárias nos anos em que se realizarem eleições, em período a ser definido por ato da Presidência do Tribunal, nos casos em que houver comprovada necessidade de serviço.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º.6.2022, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Art. 3º Revogam-se as Portarias TRE-SC/P n. 50 e n. 51 , ambas de 6.4.2022.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 3 de junho de 2022.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 9.6.2022.