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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 93, DE 13 DE JUNHO DE 2022.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no art. 62 da Lei n. 5.010, de 30.05.1966; e

– considerando a intensificação das atividades previstas no Calendário das Eleições de 2022 (Resolução TSE n. 23.674, de 16.12.2021) a partir do próximo mês de agosto,

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar público que não haverá expediente regular na Sede do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais de Santa Catarina no dia 17 de junho de 2022, em virtude da transferência, para a referida data, do feriado alusivo ao “Dia dos Cursos Jurídicos”, previsto para 11 de agosto de 2022.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia 17 de junho de 2022 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, ressalvada a ocorrência de prazos contínuos e peremptórios relacionados às atividades e aos processos eleitorais, se for o caso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de junho de 2022.

Desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 14.6.2022.