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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.

Altera a Portaria P n. 58, de 13.5.2020, que regulamenta o reconhecimento e o registro da união estável no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a decisão do Presidente, proferida em 16.12.2022, no Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 18.047/2021,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P n. 58, de 13.5.2020, que regulamenta o reconhecimento e o registro da união estável no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º Os artigos 3º e 5º passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º.......................................................................................

...................................................................................................

I – cópia da Carteira de Identidade e do número de registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) companheiro(a);

II – declaração, com reconhecimento de firma, de 2 (duas) testemunhas maiores, sendo que a maioridade deve ser mencionada na declaração, comprovando a vida em comum, que atestem conhecer os requerentes e afirmem não existir nenhum dos impedimentos arrolados no art. 1.521 do Código Civil que os impeça de constituir união estável;

III – ..............................................................................................

§ 1º ............................................................................................

§ 2º ............................................................................................” (NR)

“Art. 5º A dissolução da união estável deverá ser formalmente comunicada à SGP no prazo e 30 (trinta) dias para fins de registro e demais providências, sob pena de apuração de responsabilidade administrativa.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 10 de janeiro de 2023.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 17.1.2023.