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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 101, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e de auditoria (testes de integridade) da renovação da eleição para os cargos de Prefeito e Vice-prefeito do Município de Brusque (5ª e 86ª Zonas Eleitorais), a realizar-se no dia 3 de setembro de 2023.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando as disposições contidas na Resolução TRE-SC n. 8.060/2023, à qual estabelece instruções para a realização de novas eleições aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Brusque (5ª e 86ª Zonas Eleitorais);

– considerando a missão do Tribunal de garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia;

– considerando a necessidade de reforçar a confiabilidade e a segurança do sistema eletrônico de votação, de modo a demonstrar à sociedade que o resultado da votação realizada por meio da urna eletrônica é a exata expressão do registro da vontade do eleitor; e

– considerando o disposto no inciso V do art. 74 da Resolução TSE n. 23.673, de 14.12.2021,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e de auditoria (testes de integridade) da renovação da eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Brusque (5ª e 86ª Zonas Eleitorais), a realizar-se no dia 3 de setembro de 2023.

Art. 2º Os conceitos e definições utilizados neste normativo são os previstos pela Resolução TSE n. 23.673, de 14.12.2021, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Art. 3º No mesmo dia e horário da votação oficial será realizada, por amostragem, a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, no Colégio Cônsul Carlos Renaux, no Centro do Município de Brusque, local do município com ampla circulação de pessoas.

Parágrafo único. No mesmo local, às 14 horas do dia 1º.9.2023, serão sorteadas duas urnas, uma de cada Zona Eleitoral, via sistema de sorteio informatizado, as quais serão submetidas à auditoria sob condições normais de uso.

Art. 4º Portaria da Presidência designará a Comissão responsável pelos procedimentos de auditoria do funcionamento das urnas.

Parágrafo único. A Comissão designará auxiliares que atuarão nos procedimentos da auditoria, os quais não poderão ter vinculação político-partidária.

Art. 5º O resultado do sorteio será imediatamente comunicado ao Juízo Eleitoral da 5ª e 86ª Zonas Eleitorais – Brusque, responsáveis pelo pleito.

§ 1º Os Juízes Eleitorais providenciarão o imediato transporte da urna para o local reservado à guarda da urna, devidamente acondicionada e acompanhada da respectiva cópia da ata de audiência de carga.

§ 2º O transporte da urna poderá ser acompanhado pelas entidades fiscalizadoras.

Art. 6º Após a remessa da urna, o Juiz Eleitoral determinará as seguintes providências:

I – a preparação de urna substituta;

II – a substituição da urna; e

III – a atualização das tabelas de correspondência entre urna e seção eleitoral.

Parágrafo único. De todo o procedimento de recolhimento, preparação da urna substituta e remessa da urna original, deverá ser lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelo Juiz e pelos representantes das entidades fiscalizadoras presentes, os quais poderão acompanhar todas as fases.

Art. 7º A Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas providenciará o número de cédulas de votação para a seção eleitoral escolhida ou sorteada, que corresponda a, aleatoriamente, entre 75% (setenta e cinco por cento) e 82% (oitenta e dois por cento) do número de eleitores registrados na respectiva seção eleitoral (índice de comparecimento), as quais serão preenchidas por alunos do Colégio Cônsul Carlos Renaux e guardadas em urnas de lona lacradas.

Parágrafo único. As cédulas deverão ser preenchidas atribuindo votos a candidatos registrados, a votos nulos, a votos de legenda, devendo existir cédulas com votos em branco.

Art. 8º No ambiente em que se realizarão os trabalhos será garantida a presença de qualquer interessado, mas a circulação na área onde a urna e os equipamentos utilizados na auditoria estiverem instalados será restrita aos membros da Comissão, aos auxiliares por ela designados, aos eventuais auditores e observadores credenciados, assegurando-se ampla fiscalização de todas as fases do processo por pessoas previamente autorizadas.

§ 1º A área de circulação restrita de que trata o caput será isolada por meio de fitas, cavaletes ou outro material disponível que permita total visibilidade aos interessados para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos.

§ 2º A auditoria de funcionamento das urnas será filmada e transmitida ao vivo pela internet, salvo razão de impossibilidade técnica, sendo veiculada, preferencialmente, no canal oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina no YouTube.

Art. 9º Instituições públicas de fiscalização, partidos políticos, entidades ou organismos de observação podem contratar empresa especializada em auditoria para fiscalizar os trabalhos, que deverá, ao final, elaborar relatório conclusivo da fiscalização realizada.

Parágrafo único. A contratação referida no caput deve ser comunicada ao Presidente da Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas até a véspera do pleito.

Art. 10. A Ata de Encerramento dos Trabalhos da Comissão de Auditoria será encaminhada à Presidência do Tribunal.

§ 1º Os demais documentos e materiais produzidos serão lacrados, identificados como sendo da auditoria de funcionamento das urnas e encaminhados à Secretaria Judiciária do TRE-SC, para posterior arquivamento.

§ 2º Os documentos e a identificação dos materiais produzidos devem ser rubricados pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.

Art. 11. No encerramento dos trabalhos, a Comissão de Auditoria poderá disponibilizar aos presentes o resumo de correspondência dos boletins de urna; os códigos de identificação da urna, da carga e da memória de carga; a tabela de correspondência; e a votação obtida nas seções eleitorais oficiais, a fim de permitir o acompanhamento dos resultados publicados no sítio da Justiça Eleitoral.

Art. 12. Procedimentos de fiscalização e auditoria não previstos nesta Resolução somente serão realizados se autorizados pelo presidente do TRE-SC.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de agosto de 2023.

Desembargador ALEXANDRE D'IVANENKO, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 5.9.2023.