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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 110, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a criação, a composição e as atribuições do Laboratório de Inovação e de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando que a inovação é valor institucional, presente no Plano Estratégico do TRE-SC e a necessidade de fomento contínuo a projetos e soluções de inovação que contribuam para o alcance dos objetivos nele previstos;

– considerando a necessidade de adoção, pelo Judiciário, de metodologias ágeis e de recursos tecnológicos para, mediante a otimização dos processos de trabalho, aprimorar a prestação jurisdicional e posicionar o usuário como peça central na execução do serviço público;

– considerando a necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários e financeiros pelos órgãos do Poder Judiciário, para melhoria dos índices de eficiência, eficácia e efetividade do serviço público prestado;

– considerando a Portaria TSE n. 747, de 5.10.2020, que institui, naquele Tribunal Superior, o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE);

– considerando o disposto na Resolução CNJ n. 395, de 7.6.2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;

– considerando o disposto na Portaria P 145, de 10.11.2021, que implementa a Política de Gestão da Inovação no TRE-SC, por meio da adesão ao Laboratório de Inovação e Inteligência de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS-JE) do Tribunal Superior Eleitoral; e,

– considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 22.934/2021,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a criação, a composição e as atribuições do Laboratório de Inovação e de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º O Laboratório de Inovação e de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) do TRE-SC será denominado InovaTRESC.

Parágrafo único. O InovaTRESC atuará com base em 10 princípios e valores:

I – cultura da inovação: adotar valores e ações que estimulem a inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a proporcionar um melhor atendimento aos usuários;

II – foco no usuário: colocar o usuário como peça central durante a construção de soluções para os problemas;

III – participação, horizontalidade e multidisciplinaridade: promover a ampla participação de magistrados, servidores e colaboradores, bem como de atores externos ao Poder Judiciário, buscando obter uma visão multidisciplinar para desenvolver soluções que sejam adequadas sob os mais diferentes aspectos: social, econômico-financeiro, acessibilidade, transparência, sustentabilidade, dentre outros;

IV – colaboração, cocriação e empatia: desenvolver trabalhos em rede de inovação para unir esforços para cocriar a solução para os problemas com criatividade, experimentação e empatia, com o compartilhamento de boas práticas;

V – desenvolvimento humano: desenvolver novas habilidades em magistrados, servidores e colaboradores, que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e à criatividade;

VI – acessibilidade: garantir que as soluções desenvolvidas proporcionem maior acessibilidade e inclusão para o usuários;

VII – sustentabilidade: sempre que possível, promover e garantir o cumprimento de aspectos de sustentabilidade nas soluções desenvolvidas;

VIII – desburocratização: aprimorar e simplificar tarefas, procedimentos e processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganhos de eficiência na prestação de serviços;

IX – transparência: garantir o acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais;

X – geração de valor público: estar sempre atento aos ganhos de valor público proporcionados pelas soluções desenvolvidas.

Art. 3º O InovaTRESC terá composição multidisciplinar, com representantes de todas as macrounidades do TRE-SC e das Zonas Eleitorais.

§ 1º Caberá aos titulares das macrounidades do TRE-SC e ao Comitê Permanente de Comunicação e Integração (CPCI), a indicação de representantes para a composição do InovaTRESC, da Sede e das Zonas Eleitorais, respectivamente.

§ 2º Essas indicações observarão o interesse e a disponibilidade dos representantes das macrounidades.

§ 3º A composição do laboratório será formalizada por meio de Portaria da Direção-Geral e será mantida atualizada na intranet do TRE- SC.

§ 4º O InovaTRESC poderá convidar servidores(as) representantes de outras unidades do Tribunal, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, assim como a magistrados(as), para colaborarem no desenvolvimento de suas atividades e projetos.

Art. 4º A Coordenação-Geral e a Secretaria do InovaTRESC serão exercidas por servidores eleitos pela maioria dentre os representantes das macrounidades.

Art. 5º São objetivos do InovaTRESC:

I – implementar a Política de Gestão da Inovação do Poder Judiciário no âmbito do TRE-SC;

II – captar ideias para impulsionar projetos de inovação;

III – promover a sensibilização e a conscientização relativas à importância da inovação para o aprimoramento contínuo do serviço público realizado pela Justiça Eleitoral;

IV – apoiar o desenvolvimento de projetos e soluções de inovação que contribuam para o alcance dos objetivos previstos no Plano Estratégico Institucional e no Plano de Logística Sustentável;

V – otimizar os processos de trabalho; aprimorar a prestação jurisdicional; e unir conhecimento, inovação e eficiência na prestação do serviço público, com o objetivo de gerar valor para a instituição com novos produtos e serviços.

Art. 6º São atribuições do InovaTRESC:

I – definir sua identidade visual, missão, visão e valores;

II – facilitar a construção de soluções, mediante métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas, que envolvem pesquisa, exploração, ideação, realização de pilotos, prototipagem e testes estruturados, para problemas ou necessidades relacionadas a produtos, processos e serviços da Justiça Eleitoral;

III – atuar, por meio de adesão, junto ao Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE);

IV – desenvolver programas e projetos relacionados à Agenda 2030;

V – estabelecer parcerias com outros laboratórios de inovação para o desenvolvimento de atividades conjuntas;

VI – promover a capacitação dos seus integrantes e de servidores que atuarão em projetos de inovação;

VII – incentivar a participação do(a) cidadão(ã) na construção de iniciativas e projetos inovadores para a Justiça Eleitoral;

VIII – buscar e acompanhar a implementação de soluções inovadoras que visem simplificar processos e procedimentos internos de trabalho;

IX – registrar e atualizar banco de ideias de projetos e iniciativas relacionados à inovação;

X – disseminar o conhecimento de métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas;

XI – disponibilizar espaço que propicie a construção colaborativa e a inovação incremental e disruptiva;

XII – promover e participar de reuniões, oficinas, encontros e eventos relacionados à inovação;

XIII – monitorar e avaliar a evolução do nível de inovação institucional, sugerindo melhorias;

XIV – manter os dados do laboratório atualizados junto à Plataforma da Rede de Inovação do Poder Judiciário – RENOVAJUD;

XV – anualmente, reportar ao Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE) e à Direção-Geral as atividades e projetos de inovação desenvolvidos.

Art. 7º O InovaTRESC receberá sugestões de atuação/propostas de magistrados, servidores e colaboradores, bem como de advogados, órgãos públicos, entidades do sistema de justiça ou cidadãos, mediante encaminhamento, devidamente identificado, para o e-mail inova@tre-sc.jus.br.

Art. 8º Os projetos a serem facilitados pelo InovaTRESC serão submetidos ao Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE) que, em sendo necessário, indicará ordem de prioridade.

Art. 9º Os relatórios anuais elaborados pelo InovaTRESC serão apresentados ao Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE) para avaliação.

Art. 10. Quando necessário, o TRESC fará a previsão de dotação orçamentária para implementação dos projetos e ações do InovaTRESC.

Art. 11. Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Art. 13. Ficam revogados os arts. 2º e 3º da Portaria P n. 145/2021.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 6 de outubro de 2023.

Desembargador ALEXANDRE D’IVANENKO, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 24.10.2023.