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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 38, DE 4 DE ABRIL DE 2023.

Altera o período de vigência do Plano Estratégico de Aquisições de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) de Uso Restrito e Não Restrito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a aprovação do Plano Estratégico de Aquisições de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) de Uso Restrito e Não Restrito deste Tribunal, pela Portaria P n. 23, de 15.02.2023, desta Presidência; e

– considerando a necessidade de adequação do período a que se refere o mencionado Plano às diretrizes definidas na Portaria n. 1.541, de 21.06.2021, do Comando do Exército,

R E S O L V E:

Art. 1º Altera o período de vigência do Plano Estratégico de Aquisições de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) de Uso Restrito e Não Restrito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Art. 2º O Plano Estratégico de Aquisições de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) de Uso Restrito e Não Restrito do TRE-SC passa a vigorar no período 2023-2027, na versão consolidada do Anexo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 4 de abril de 2023.

Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

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ANEXO

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 11.4.2023.