Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 46, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
Altera a Portaria P n. 18, de 31.01.2023, que dispõe sobre a regulamentação dos processos de aquisições e contratações realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno da Corte (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a edição da Medida Provisória n. 1.167, de 31 de março de 2023, que altera a Lei n. 14.133, de 01.04.2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei n. 8.666, de 21.06.1993, da Lei. 10.520, de 17.07.2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei n. 12.462, de 04.08.2011; e
– considerando a conveniência e oportunidade de se implementar gradualmente a Lei n. 14.133, de 01.04.2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública;
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria trata da alteração da Portaria P n. 18, de 31.01.2023, que dispõe sobre a regulamentação dos processos de aquisições e contratações realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Art. 2º O § 2º do art. 2º da Portaria P n. 18/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .................................
.............................................
§ 2º A publicação do edital de processo licitatório ou a autorização de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação deverá ocorrer até a data limite de 29 de dezembro de 2023, desde que a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, e sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 20 de abril de 2023.
Desembargador Alexandre d’Ivanenko, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 3.5.2023.