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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 50, DE 17 DE MAIO DE 2023.

Institui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito da Rede Interna de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto na Resolução CNJ n. 240, de 9.9.2016, que trata da Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

– considerando o disposto na Resolução TRE-SC n. 8.025, de 8.3.2021, que trata da Rede Interna de Governança e Gestão no âmbito da Justiça Eleitoral em Santa Catarina; e

– considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 43.822/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria institui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito da Rede Interna de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas será constituído pelos seguintes membros:

I – Secretário de Gestão de Pessoas, conforme art. 4º, inciso X, da Resolução TRE-SC n. 8.025/2021;

II – servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados a que se refere o art. 4º, inciso XIV, da Resolução TRE-SC n. 8.025/2021;

III – 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores a partir de lista de inscrição, em ordem da respectiva votação em sua eleição a que se refere o art. 4º, inciso XIII, da Resolução TRE-SC n. 8.025/2021; e

IV – Coordenador de Desenvolvimento Organizacional, conforme art. 4º, § 1º, da Resolução TRE-SC n. 8.025/2021.

§ 1º Exercerá a coordenação do Comitê o Secretário de Gestão de Pessoas.

§ 2º A substituição de membros observará o art. 6º da Resolução TRE-SC n. 8.025/2021.

§ 3º Fica assegurada a participação de servidores indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto.

§ 4º O mandato dos membros do comitê será de 2 (dois) anos, coincidente com o da Rede Interna de Governança e Gestão, com uma possível recondução para os integrantes dos incisos I e IV.

Art. 3º Aplica-se ao funcionamento do Comitê o disposto nos artigos 8º a 10 da Resolução TRE-SC n. 8.025/2021.

Art. 4º São atribuições do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas:

I – propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário;

II – atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III – monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

IV – instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.

Art. 5º Compete ao Coordenador do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – convocar, sempre que necessário, pessoas responsáveis por processos, indicadores e projetos ou outras atividades que possam contribuir com os temas a serem tratados pelo Comitê;

III – desempatar as votações.

Parágrafo único. A secretaria do comitê caberá ao Oficial de Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 6º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas realizará reunião ordinária anual e, extraordinárias, por convocação do Coordenador.

Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Gestão de Pessoas adotar as providências necessárias ao monitoramento das deliberações do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, bem como prover os meios de comunicação necessários para dar transparência aos trabalhos desenvolvidos.

Art. 7º Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pela Direção-Geral.

Art. 8º Revoga-se a Portaria P n. 152, de 6.8.2019.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 17 de maio de 2023.

Desembargador Alexandre d’Ivanenko, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 23.5.2023.