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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 71, DE 12 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a escala de plantão prevista no art. 24 da Resolução TRE-SC n. 8.060, de 27.6.2023.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, incisos XXIV da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),

– considerando as datas fixadas na Resolução TRE-SC n. 8.060, de 27.6.2023, que estabelece as instruções para a realização de novas eleições aos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito no Município de Brusque (5ª e 86ª Zonas Eleitorais) e aprova o respectivo Calendário Eleitoral;

– considerando que, nas Eleições Suplementares, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral é instância recursal, ao qual também cumpre apreciar, em grau de recurso, as medidas judiciais urgentes relativas aos eventos do período eleitoral; e

– considerando, por fim, o disposto no art. 24 da Resolução TRE-SC n. 8.060, de 27.6.2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Fixar a escala dos Juízes plantonistas deste Tribunal para o período de 24 de julho a 3 de setembro de 2023, de acordo com a tabela anexa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 12 de julho de 2023.

Desembargador Alexandre d’Ivanenko, Presidente

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ANEXO

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 18.7.2023.