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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 72, DE 13 DE JULHO DE 2023.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV e XXXVI, do Regimento Interno desta Corte (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando os efeitos do ciclone extratropical que acometem a região de Itajaí, com servidores e colaboradores em dificuldade de locomoção, além da falta de energia no prédio sede dos cartórios eleitorais de Itajaí (sem previsão de retorno), conforme a comunicação efetuada pelos Juízos das 16ª e 97ª Zonas Eleitorais (Itajaí), e

– considerando a necessidade de se evitar prejuízos aos jurisdicionados e garantir os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar público que ficam suspensos, na presente data, na 16ª e na 97ª Zonas Eleitorais (Itajaí), o expediente, o atendimento ao público, bem assim os prazos processuais, audiências, julgamentos, intimações e citações.

Art. 2º Ficará a cargo de cada Juiz Eleitoral, considerado o retorno da normalidade, editar ato determinando a reabertura dos Cartórios Eleitorais, o atendimento ao público externo, bem assim a retomada da fluência dos aludidos prazos, mediante a devida publicidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Comunique-se a Corregedoria Regional Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de julho de 2023.

Desembargador Alexandre d’Ivanenko, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 17.7.2023 e republicado por erro material no DJESC de 18.7.2023.