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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 91, DE 4 DE AGOSTO DE 2023.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando as datas fixadas na Resolução TRE-SC n. 8.060, de 27.6.2023, que estabelece as instruções para a realização de novas eleições aos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito no Município de BRUSQUE (5ª e 86ª Zonas Eleitorais) e aprova o respectivo Calendário Eleitoral; e

– considerando o disposto no art. 31 da Resolução TRE-SC n. 8.060, de 27.6.2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar as unidades da sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por solicitação do respectivo titular e mediante autorização expressa da Direção-Geral, a adoção do regime de sobreaviso, regulamentado pela Resolução TRE-SC n. 7.954, de 15.8.2016, no período de 26 de julho a 3 de setembro de 2023, das 15 às 19h, como alternativa ao Expediente Judicial previsto no art. 23 da Resolução TRE-SC n. 8.060, de 27.6.2023, convertendo-se em sobrejornada, com a efetiva prestação do serviço presencial pelo servidor, sempre que houver necessidade.

§ 1º O regime de sobreaviso destinar-se-á exclusivamente ao atendimento de medidas judiciais com caráter de urgência, a fim de evitar o perecimento de direito e assegurar a regularidade do processo eleitoral.

§ 2º O servidor que figurar na escala de sobreaviso será retribuído com 2h horas de compensação por cada dia à disposição.

§ 3º O servidor em escala de sobreaviso que não for localizado, não comparecer ou que recusar a atender o chamado no horário determinado no caput, deverá apresentar justificativa para apreciação pelo titular da Direção-Geral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 4 de agosto de 2023.

Desembargador ALEXANDRE D’IVANENKO, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 8.8.2023.