Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2024.
Torna público o horário de expediente regular do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina no período de 8 a 31 de janeiro de 2024.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto no art. 1º-A da Resolução CNJ n. 88, de 8.9.2009, c/c o art. 5º da Portaria TSE n. 841, de 24.10.2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar público que, no período de 8 a 31 de janeiro de 2024, o expediente regular no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na Sede e nos Cartórios Eleitorais do Estado, ocorrerá nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 13 às 18h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 3 de janeiro de 2024.
Desembargador Alexandre d’Ivanenko, Presidente