Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 105, DE 18 DE JULHO DE 2024.
Altera a Portaria P n. 152, de 25.11.2021, que regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011), e
– considerando a decisão proferida no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) n. 0008214-24.2024.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P n. 152, de 25.11.2021, que regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º A Portaria P n. 152/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18. ..............................................................
..............................................................
II – promover o acompanhamento dos (as) servidores (as) e das unidades com atuação em regime de teletrabalho, por meio da realização de questionários, entrevistas e reuniões, remotas ou presenciais, com periodicidade máxima anual;” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 18 de julho de 2024.
Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente