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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 110, DE 29 DE JULHO DE 2024.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no inciso I, § 5º, do art. 7º da Resolução TRE-SC n. 7.457, de 5.12.2005, com redação conferida pela Resolução TRESC n. 7.878, de 8.4.2013, que define critérios para o exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau na Circunscrição de Santa Catarina, em substituição ao Juiz Eleitoral titular, nos casos de impedimento ou suspeição;

– considerando a declaração de suspeição do Juiz MÁRCIO LUIZ CRISTÓFOLI, titular da 82ª Zona Eleitoral, São Miguel do Oeste, à luz do prescrito no inciso I do art. 145 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16.3.2015); e

– considerando a decisão proferida nos autos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) n. 8070-50.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Designar o Juiz titular da 45ª Zona Eleitoral – São Miguel do Oeste, para atuar cumulativamente nos processos relacionados ao pleito do Munícipio de Guaraciaba, a partir do dia 30 de julho de 2024, data da Convenção do Partido dos Trabalhadores no Município, em face da declaração de suspeição do Juiz Eleitoral da 82ª Zona – São Miguel do Oeste.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 29 de julho de 2024.

Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 1º.8.2024, p. 45.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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