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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 130, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a entrada em vigor da Resolução TRE-SC n. 8.704, de 13.8.2024, que dispõe sobre o expediente judicial aos sábados, domingos e feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, no período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2024;

– considerando os estudos promovidos no SEI n. 0009404-22.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria TRE-SC P n. 118, de 5 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Na hipótese de prestação do serviço extraordinário, admitida exclusivamente no desenvolvimento de atividades de forma presencial com o respectivo registro no sistema eletrônico de controle da jornada de trabalho, no período de que trata esta Portaria, serão observados os seguintes limites:

I – 2 (duas) horas diárias, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira;

II – 10 (dez) horas aos sábados, domingos e feriados;

III – 4 (quatro) horas aos sábados, domingos e feriados, quando a autorização para a prestação de serviço extraordinário for exclusivamente para o cumprimento do expediente judicial; e

IV – 60 (sessenta) horas mensais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), e com efeitos retroativos a 15 de agosto de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 28 de agosto de 2024.

Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente