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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 167, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, incisos XXIV e XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando que não haverá 2º Turno nas Eleições Municipais 2024 nos municípios sob a jurisdição deste Tribunal; e

– considerando os estudos promovidos nos autos do SEI n. 0012962-02.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a redação do art. 1º, inciso I, da Portaria TRE-SC/P n. 149, de 18 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ……………………………………………………………….

I – no dia 7 de outubro de 2024, o expediente ocorrerá das 15 às 19h;

……………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 14 de outubro de 2024.

Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 22.10.2024, pp. 25-26.

Gestor responsável

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Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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