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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 29, DE 4 DE MARÇO DE 2024.

Designa a Editora-Chefe da Resenha Eleitoral impressa (ISSN 0104-6152) e da Resenha Eleitoral eletrônica (ISSN 2675-7613).

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno do TRE-SC (Resolução TRE-SC n. 7.847/2011 – RITRESC), com suas alterações,

– considerando os procedimentos necessários para o gerenciamento do processo editorial da revista científica Resenha Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;

– considerando a previsão do art. 79-B do RITRESC,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria designa a Editora-Chefe da Resenha Eleitoral impressa (ISSN 0104-6152) e da Resenha Eleitoral eletrônica (ISSN 2675-7613).

Art. 2º Fica designada Editora-Chefe da Resenha Eleitoral impressa (ISSN 0104-6152) e da Resenha Eleitoral eletrônica (ISSN 2675-7613) a advogada Luiza Cesar Portella, mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e Vice-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC.

Art. 3º Revoga-se a Portaria EJESC nº 53/2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Florianópolis, na data da assinatura eletrônica.(*)

*Observação: Normativa assinada eletronicamente em 4 de março de 2024.

Desembargador Alexandre d'Ivanenko, Presidente do TRE-SC