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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 131, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

Designa integrantes da Comissão de Segurança da Informação (CS-SI).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA (TRE-SC), no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a Portaria P 118, de 16 de setembro de 2025, que institui a Comissão de Segurança da Informação (CS-SI); e

– considerando a decisão proferida nos autos do SEI 0006545-96.2025.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar, para compor a Comissão de Segurança da Informação (CS-SI), nos termos do art. 3º, § 1º, incisos XI a XIII, da Portaria P 118/2025, os seguintes servidores:

I – MARCO AURÉLIO FEVEREIRO, representante da Presidência (inciso XI);

II – OLAVO QUEIROZ NETO, representante da Polícia Judicial (inciso XII); e

III – JEAN DE OLIVEIRA, representante das Zonas Eleitorais (inciso XIII).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 08 de outubro de 2025.

Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 14.10.2025, p. 2.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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