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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 144, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no art. 6º da Resolução TRE-SC 8.051, de 22.8.2022,

– considerando o disposto no art. 3º da Portaria TRE-SC/P 121, de 23.8.2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a Desembargadora Eleitoral substituta LUIZA CESAR PORTELLA para o exercício das funções de OUVIDORA DA MULHER, de que trata a Portaria TRE-SC/P 121, de 23.8.2022, para o período de um ano, a partir de 20 de outubro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publicar e cumprir.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 18 de novembro de 2025.

Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJESC de 19.11.2025, p. 22, considerando-se publicado em 24.11.2025.

Gestor responsável

Direção Geral
Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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