
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 145, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC 7.847, de 12/12/2011),
– considerando o disposto no art. 5º, da Resolução TRE-SC 7.988, de 06/09/2018;
– considerando as decisões proferidas nos autos dos Procedimentos Administrativos Eletrônicos 39.352/2018, 47.974/2021 e 2.360/2022 e o deliberado nos autos do SEI 0015703-15.2024.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os Juízes das Zonas Eleitorais abaixo relacionadas para, no ano de 2026, exercerem a Coordenação da Central de Atendimento ao Eleitor nos municípios e períodos especificados, em conformidade com Resolução TRE-SC 7.988, de 06/09/2018:
Município |
Período de atuação em 2026 |
Zona Eleitoral |
Balneário Camboriú |
1º.1 a 30.4 1º.5 a 31.8 1º.9 a 31.12 |
56ª 103ª 56ª |
Blumenau |
1º.1 a 31.8 1º.9 a 31.12 |
3ª 88ª |
Brusque |
1º.1 a 30.4 1º.5 a 31.8 1º.9 a 31.12 |
5ª 86ª 5ª |
Chapecó |
1º.1 a 30.4 1º.5 a 31.8 1º.9 a 31.12 |
35ª 94ª 35ª |
Concórdia |
1º.1 a 30.4 1º.5 a 31.8 1º.9 a 31.12 |
9ª 90ª 9ª |
Criciúma |
1º.1 a 31.3 1º.4 a 30.6 1º.7 a 30.9 1º.10 a 31.12 |
98ª 10ª 92ª 98ª |
Florianópolis |
1º.1 a 31.3 1º.4 a 30.6 1º.7 a 30.9 1º.10 a 31.12 |
100ª 12ª 13ª 100ª |
Itajaí |
1º.1 a 30.4 1º.5 a 31.8 1º.9 a 31.12 |
16ª 97ª 16ª |
Jaraguá do Sul |
1º.1 a 30.4 1º.5 a 31.8 1º.9 a 31.12 |
87ª 17ª 87ª |
Joaçaba |
1º.1 a 30.4 1º.5 a 31.8 1º.9 a 31.12 |
85ª 18ª 85ª |
Joinville |
1º.1 a 28.2 1º.3 a 31.5 1º.6 a 31.8 1º.9 a 30.11 1º a 31.12 |
96ª 105ª 19ª 76ª 95ª |
Lages |
1º.1 a 31.3 1º.4 a 30.6 1º.7 a 30.9 1º.10 a 31.12 |
104ª 21ª 93ª 104ª |
Palhoça |
1º.1 a 30.4 1º.5 a 31.8 1º.9 a 31.12 |
24ª 107ª 24ª |
Rio do Sul |
1º.1 a 30.4 1º.5 a 31.8 1º.9 a 31.12 |
26ª 102ª 26ª |
São José |
1º.1 a 28.2 1º.3 a 30.6 1º.7 a 31.10 1º.11 a 31.12 |
29ª 84ª 29ª 84ª |
São Miguel do Oeste |
1º.1 a 30.4 1º.5 a 31.8 1º.9 a 31.12 |
82ª 45ª 82ª |
Tubarão |
1º.1 a 30.4 1º.5 a 31.8 1º.9 a 31.12 |
33ª 99ª 33ª |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 26 de novembro de 2025.
Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DJESC de 27.11.2025, pp. 98-100, considerando-se publicado em 28.11.2025.


