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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 145, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC 7.847, de 12/12/2011),

– considerando o disposto no art. 5º, da Resolução TRE-SC 7.988, de 06/09/2018;

– considerando as decisões proferidas nos autos dos Procedimentos Administrativos Eletrônicos 39.352/2018, 47.974/2021 e 2.360/2022 e o deliberado nos autos do SEI 0015703-15.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os Juízes das Zonas Eleitorais abaixo relacionadas para, no ano de 2026, exercerem a Coordenação da Central de Atendimento ao Eleitor nos municípios e períodos especificados, em conformidade com Resolução TRE-SC 7.988, de 06/09/2018:

Município

Período de atuação em 2026

Zona Eleitoral

Balneário Camboriú

1º.1 a 30.4

1º.5 a 31.8

1º.9 a 31.12

56ª

103ª

56ª

Blumenau

1º.1 a 31.8

1º.9 a 31.12

88ª

Brusque

1º.1 a 30.4

1º.5 a 31.8

1º.9 a 31.12

86ª

Chapecó

1º.1 a 30.4

1º.5 a 31.8

1º.9 a 31.12

35ª

94ª

35ª

Concórdia

1º.1 a 30.4

1º.5 a 31.8

1º.9 a 31.12

90ª

Criciúma

1º.1 a 31.3

1º.4 a 30.6

1º.7 a 30.9

1º.10 a 31.12

98ª

10ª

92ª

98ª

Florianópolis

1º.1 a 31.3

1º.4 a 30.6

1º.7 a 30.9

1º.10 a 31.12

100ª

12ª

13ª

100ª

Itajaí

1º.1 a 30.4

1º.5 a 31.8

1º.9 a 31.12

16ª

97ª

16ª

Jaraguá do Sul

1º.1 a 30.4

1º.5 a 31.8

1º.9 a 31.12

87ª

17ª

87ª

Joaçaba

1º.1 a 30.4

1º.5 a 31.8

1º.9 a 31.12

85ª

18ª

85ª

Joinville

1º.1 a 28.2

1º.3 a 31.5

1º.6 a 31.8

1º.9 a 30.11

1º a 31.12

96ª

105ª

19ª

76ª

95ª

Lages

1º.1 a 31.3

1º.4 a 30.6

1º.7 a 30.9

1º.10 a 31.12

104ª

21ª

93ª

104ª

Palhoça

1º.1 a 30.4

1º.5 a 31.8

1º.9 a 31.12

24ª

107ª

24ª

Rio do Sul

1º.1 a 30.4

1º.5 a 31.8

1º.9 a 31.12

26ª

102ª

26ª

São José

1º.1 a 28.2

1º.3 a 30.6

1º.7 a 31.10

1º.11 a 31.12

29ª

84ª

29ª

84ª

São Miguel do Oeste

1º.1 a 30.4

1º.5 a 31.8

1º.9 a 31.12

82ª

45ª

82ª

Tubarão

1º.1 a 30.4

1º.5 a 31.8

1º.9 a 31.12

33ª

99ª

33ª

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 26 de novembro de 2025.

Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJESC de 27.11.2025, pp. 98-100, considerando-se publicado em 28.11.2025.

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Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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