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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 157, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no art. 7º da Resolução 7.964, de 18.4.2017, que disciplina o Programa de Gestão Documental na Justiça Eleitoral de Santa Catarina;

– considerando a necessidade de atualização da nominata de servidores integrantes da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Justiça Eleitoral de Santa Catarina; e

– considerando a decisão proferida nos autos do SEI 0009732-15.2025.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo nominados para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Justiça Eleitoral de Santa Catarina:

I – SANDRA BUTH ZANON;

II – ROSIANE DE SOUZA CATARINA;

III – BETINA ISABEL DUARTE;

IV – GREYCE MARIANA LASKE MAHL;

V – ANA CAROLINA GUARINO DUARTE DA SILVA BACKER;

VI – DANIEL DA ROSA VARGAS; e

VII – ARTHUR OTTO NIEBUHR.

§ 1º A presidência e a secretaria da CPAD serão exercidas, respectivamente, pelos servidores SANDRA BUTH ZANON e DANIEL DA ROSA VARGAS.

§ 2º A presidente da CPAD será substituída pelo secretário nos casos de ausência, impedimento ou suspeição, enquanto o secretário da comissão será substituído, nas mesmas circunstâncias, por qualquer dos demais integrantes.

Art. 2º Revogar a Portaria P 17, de 8.2.2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 12 de dezembro de 2025.

Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 13.1.2026, pp. 1-2.

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