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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 19, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Disciplina a publicação de conteúdos nos menus “Institucional” e “Transparência e prestação de contas” do sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA (TRE-SC), no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XXIV do art. 22 do Regimento Interno do TRE-SC (Resolução n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no inciso IV do art. 44 e nos incisos IX a XI do art. 45, todos da Resolução n. 8.071, de 7.3.2024; e

– considerando o deliberado nos autos do SEI n. 0015958-70.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria disciplina a publicação de conteúdos nos menus “Institucional” e “Transparência e prestação de contas” do sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Art. 2º A coordenação das publicações de conteúdos nos menus a que se refere o art. 1º compete à Assessoria de Gestão da Informação.

Art. 3º A gestão de conteúdos publicados nos menus a que se refere o art. 1º e a responsabilidade por sua manutenção e atualização competem às unidades do TRE-SC que detenham atribuições sobre os respectivos conteúdos.

Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Direção-Geral.

Art. 5º Revoga-se a Portaria P n. 64, de 19.5.2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 11 de março de 2025.

Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 25.3.2025, pp. 1-2.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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